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Direito Processual Do Trabalho

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Por:   •  19/9/2013  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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Processo Trabalho

Aula 1 – Proc Penal

Trata-se do princípio da normatização coletiva. A Constituição da República concedeu à Justiça doTrabalho o poder normativo, isto é, o poder de criar normas e condições gerais abstratas, cuja atividade é inerente ao Poder Legislativo,proferindo sentenças normativas a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional envolvida no dissídio coletivo.

Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

§ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Questão objetiva:

“E”, (art. 893, §1º da CLT)

Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

§ 1º Os incidentes do processo são resolvido pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

Aula 2

A tese jurídica deve est ar respaldada no art. 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe: “Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes; Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”

Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigosrelacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da CLT, com a defesa da tese nele expressa, demonstrando-se a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.

Questão objetiva: 1

Letra “B”- art. 625-E, parágrafo único, CLT

art. 625-E CLT - . Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Questão objetiva: 2

Letra “D” - art. 112 da CRFB/88.

Art. 112 CF/88- A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.

Semana 3

a) Justiça

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