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Direito Processual Penal Penal

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Por:   •  13/8/2013  •  5.295 Palavras (22 Páginas)  •  1.077 Visualizações

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Disciplina: DPU0243 - DIREITO PROCESSUAL PENAL III

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL

OBJETIVO

O aluno deverá conhecer todas as formas de comunicação processual previstas em lei e na doutrina, principalmente no que tange às modificações oriundas da Lei 11719/08 (Reforma parcial do CPP).

TEMA

Atos de Comunicação Processual

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Citação - conceito, embasamento constitucional e espécies. Diferença entre intimação e notificação. Revelia e suspensão do processo penal.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas.

- Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos com ênfase no estudo da relação jurídica e da inter-relação entre os seus componentes.

- Discussão sobre enunciados, jurisprudências e súmulas.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Fabiano, autor de crime de homicídio, foi denunciado pelo Ministério Público. Recebendo a denúncia, o juiz determinou a citação do réu. Fabiano, para não ser preso preventivamente, devidamente citado por mandado, fugiu, mas antes constituiu advogado para patrocinar a sua defesa. O juiz, diante da ausência do réu na data aprazada para Audiência de Instrução e Julgamento, declarou a sua revelia e suspendeu o curso do processo e a contagem do prazo prescricional. Agiu corretamente o magistrado? Resposta objetivamente justificada.

EXERCÍCIO COMPLEMENTAR

(Delegado/AP) Com relação ao tema citações, assinale a afirmtiva incorreta.

a) No processo penal o réu que se oculta pra não ser citado poderá ser citado por hora certa na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação.

c) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o crso do prazo prescricional.

d) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.

e) Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

Disciplina: DPU0243 - DIREITO PROCESSUAL PENAL III

Semana Aula: 2

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS

OBJETIVO

O aluno deverá identificar os atos processuais emanados pelo juízo monocrático bem como colegiado e, também, compreender a diferença entre os procedimentos de emendatio libelli e mutatio libelli.

TEMA

Classificação dos Atos Jurisdicionais

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Diferença entre despacho de mero expediente e decisões judiciais. Classificação das decisões. Princípio da Correlação. Diferença entre emendatio libelli e mutatio libelli, e a possibilidade de ocorrência na segunda instância.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas.

- Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos com ênfase no estudo da relação jurídica e da inter-relação entre os seus componentes.

- Discussão sobre enunciados, jurisprudências e súmulas.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Ticio e Caio, foram acusados de receberem vultosa quantia em dinheiro através de emissão de duplicadas sem causa debendi, com o que causaram prejuízo a terceiros, tendo o parquet capitulado a infração no art. 172, CP. Na sentença, o juiz entendeu que a narração do fato na exordial permitia, e, assim, condenou os acusados nas penas do art. 171, caput, do CP. Diga sobre o acerto ou desacerto da decisão, bem assim se ocorreu emendatio libelli ou mutatio libelli.

EXERCÍCIO COMPLEMENTAR

Marque a opção CORRETA. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

A) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.

B) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.

C) Proceder a emendatio libelli.

D) Reabrir a instrução criminal.

Disciplina: DPU0243 - DIREITO PROCESSUAL PENAL III

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

PROCESSO E PROCEDIMENTO

OBJETIVO

O aluno deverá reconhecer, em cada infração penal, qual o procedimento que deverá ser utilizado bem como compreender a diferença entre os procedimentos comum ordinário e sumário.

TEMA

Procedimentos Ordinário e Sumário

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Distinção entre processo e procedimento. Embasamento Constitucional: Princípio do Devido Processo Legal. Procedimento Comum Ordinário - Estrutura; diferenças para o procedimento comum sumário.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas.

- Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos com ênfase no estudo da relação jurídica e

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