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Direito Sociais

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Por:   •  21/2/2015  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  285 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS PARA TODAS AS PESSOAS

• Autor: Pe. Bernard Lestienne

• Data: 24/04/2008

Direito é direito mesmo. Não é favor ou bondade de quem tem o poder, do prefeito, do deputado, do presidente ou do empregador. Qualquer pessoa (ou grupo de pessoas) pode e deve reivindicar os seus direitos, lutar por eles, para que sejam respeitados.

O Art. 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece oito direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Uma emenda constitucional no ano 2000 acrescentou a moradia como direito social.

Os Direitos sociais são direitos de todos. A criança que nasce, pelo fato de ser pessoa humana, nasce com o direito fundamental que é o direito à vida. “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (Declaração Universal, Artigo 1). Não o direito de sobreviver, mas o direito de viver com dignidade. Os Direitos sociais são algo próprio de todo ser humano.

A criança tem o direito de viver com dignidade na sua família, na sua comunidade. Mas a família ou a comunidade não tem a capacidade de fornecer todas as condições para uma vida digna. O Estado tem um dever especial de cuidar para que os cidadãos tenham os direitos para viver dignamente e que esses direitos sejam respeitados. Por isso o chamamos Estado de direito. Mas, não é só o Estado que tem que cuidar para que os direitos sociais sejam respeitados. O Estado e os responsáveis políticos, econômicos e culturais têm uma responsabilidade maior, mas toda a sociedade, todos nós, tem que cuidar e lutar para a aplicação dos direitos sociais para todos.

Para nós, a base dos nossos direitos sociais é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada à unanimidade pela Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. Mesmo que com limites e, infelizmente, muitas vezes não respeitada, essa Declaração representa um enorme passo no crescimento moral da humanidade [1].

Na Declaração, os direitos humanos são considerados como direitos naturais, quer dizer que são inerentes à pessoa humana, inseparáveis; fazem parte dela. Os direitos humanos são fundamentados na dignidade e liberdade pessoa humana, e são guiados por alguns princípios morais universais: o respeito da vida, a liberdade, a justiça, a igualdade, a fraternidade e a paz.

Direito é direito mesmo. Não é favor ou bondade de quem tem o poder, do prefeito, do deputado, do presidente ou do empregador. Qualquer pessoa (ou grupo de pessoas) pode e deve reivindicar os seus direitos, lutar por eles, para que sejam respeitados.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948. O mundo evoluiu enormemente em 60 anos, e a Declaração precisaria de alguns ajustes. Há milhares de grupos lutando para o respeito dos DH, e trabalhando para a integração de novos direitos na Declaração, em particular no que diz respeito à economia, à cultura e ao meio-ambiente. Não só as pessoas, mas também as plantas, os animais e a natureza mesma têm direitos. O não respeito dos direitos da natureza ameaça o futuro dos direitos das pessoas. A Carta da Terra aprovada em 2000, mas ainda não reconhecida pela Assembléia Geral da ONU, representa um importante avanço para a preservação do planeta, que é também a nossa preservação.

A Declaração tem 60 anos (1948) e a Constituição Federal 20 anos (1988). Por que, num país tão rico como

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