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Direito Tributário

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Por:   •  6/11/2013  •  2.332 Palavras (10 Páginas)  •  312 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção – que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia – para produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro ou riqueza.

O direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados ás empresas.

O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.

Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça.

Na idade media, o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de oficio, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos. Na Era moderna, as normas evoluíram para o seus chamamos de Direito Comercial.

Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial.

Ocorre, todavia, que na lista dos atos de comércio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, as atividades bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos de comércio era insuficiente para delimitar a abrangência de Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.

O Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial. Como podemos observar, a defasagem entre a teoria dos atos de comércios e a realidade do Direito foram sentidas, especialmente no que dizia direito à prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se se corrigir por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

ESTUDO DE CASO

Empresa: FUNDA – Fundição Davi de Alumínios - ME

Proprietário: Davi José Ribeiro

Endereço; Rua travessa eldorado nº 65

Ramo: Industrialização

Tipo: Pequeno porte

Funcionários: 09

No mercado há 15 anos, FUNDA produz utensílios domésticos em alumínio tais como: panelas, caldeirões, canecões, tachos, pipoqueiras, formas, entre outros. Bom atendimento e produtos de alta qualidade são nossos principais objetivos.

Visão: Ser referência nacional na produção de utilidades doméstica em alumínio.

Missão: Ser referência regional na produção de utilidades de alumínio para cozinha. Produzindo produtos de qualidade, promovendo a satisfação dos clientes e colaboradores.

Valores:

• Trabalho em equipe

• Compromisso com o cliente

• Respeito ao colaborador

• Ética

• Inovação

• Qualidade

Empresa: Empresa é um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretização de um determinado fim econômico, o qual passa pelo exercício de uma atividade orientada para a satisfação das necessidades dos seus vários stakeholders, nomeadamente: os seus clientes (pela oferta de bens ou serviços), os trabalhadores (através do emprego e da contraprestação salarial), os acionistas (pela realização do lucro que remunera o risco incorrido), os credores (pelo reembolso do capital e juros em prazo acordado), dos fornecedores (pela procura de bens ou serviços), o Estado (pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais), etc.

Empresário: Empresário é quem realiza a empresa. É o organizador da atividade econômica, pois ele agrega os vários fatores de produção. Portanto, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços“. O escopo é a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado. Desse modo, quem não tem como atividade a produção ou circulação de bens ou serviços não é empresário no sistema do direito atual.

A função do empresário é organizar e dirigir o negócio, para isso ele reúne os fatores de produção, os adapta e controla. Seu objetivo é o lucro. O empresário corre riscos e suporta as perdas. Não é empresário quem presta um trabalho autônomo de caráter exclusivamente pessoal.

Já se disse que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça com habitualidade uma atividade econômica organizada, qualquer que seja o setor da economia, é empresário.

FUNDA – Fundição Davi de Aluminio

Obedece a legislação municipal, estadual e federal; não esta integrada a nenhum órgão de classe; imposto a recolher (DAS) sobre faturamento, INSS 8%, FGTS sobre folha de pagamento 8%; não ha nenhuma consideração ética e) não ha restrições para comunicação f) possui Código de Defesa do Consumidor.

CONCEITO

O

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