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Direito Tributário

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Por:   •  16/9/2013  •  2.149 Palavras (9 Páginas)  •  597 Visualizações

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Disciplina: Direito Tributário

Curso: Tecnologia em Logística

Professor:

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Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Realize a leitura do texto abaixo e responda a pergunta que segue:

Governo anuncia corte de R$ 50 bilhões no Orçamento

Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciaram há pouco um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011 (LOA Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.) aprovada pelo Congresso.

O decreto de reprogramação orçamentária com o valor autorizado de gasto para cada programa e ação do governo federal será divulgado na próxima semana, após uma discussão com cada ministério. Só então será possível saber quanto desse valor cortado será de emendas parlamentares.

O ministro da Fazenda disse que, ao contrário de outros anos, quando o governo anunciava o bloqueio dos recursos e depois liberava as verbas de acordo com o comportamento das receitas, a ideia inicial é manter os recursos bloqueados até o fim do ano.

Arrecadação

O Congresso aprovou previsão de receitas para 2011 no valor de R$ 819 bilhões e, enquanto isso, o governo refez o cálculo e considerou “mais realista”, segundo Mantega, a previsão de arrecadação de cerca de R$ 800 bilhões.

O ministro ressaltou que o contingenciamento Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. leva em conta um salário mínimo de R$ 545. Ele disse também que, se for confirmado esse valor para o mínimo, o governo aceita corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 4,5%.

Concursos

Para se adequar ao corte, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou uma série de medidas administrativas de redução de gastos. Entre elas, está uma auditoria nas folhas de pagamento para detectar irregularidades, tanto em salário quanto em aposentadoria e seguro-desemprego.

Além disso, disse a ministra, será suspensa a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos aprovados nessas seleções.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/193475-GOVERNO-ANUNCIA-CORTE-DE-R$-50-BILHOES-NO-ORCAMENTO.html – acesso em 09/03/2011.

Identifique no texto acima, dois elementos contidos no livro didático relativos à atividade financeira do estado, trazendo em sua resposta a definição (conceito) e classificação dos elementos identificados. Seu texto deve contemplar no mínimo 10 linhas. (3,0 pontos)

Resposta: No texto acima foi tratado da Despesa e da Receita Pública.

Despesa pública é tudo o que o Estado gasta para atender as necessidades públicas da população em geral. Toda despesa deve estar prevista no orçamento (Lei Orçamentária Anual). E não se pode gastar mais do que se arrecada (receita). As despesas públicas classificam se em:

a) correntes: (de custeio e transferências correntes): tudo o que o Estado gasta no seu cotidiano, não enriquecem o patrimônio do Estado e são necessárias para a realização dos serviços públicos. São verdadeiras despesas operacionais e quanto ao aspecto econômico são improdutivas.

b) De capital: (investimentos, inversões financeiras e transferência de capital): são as que de modo geral agregam ao patrimônio do Estado. São aquelas que determinam uma medicação patrimonial do Estado, eis que economicamente produtivas.

As despesas públicas são constituídas por alguns elementos, que são:

a) natureza econômica: a realização de um gasto (saída de dinheiro dos cofres públicos) para atendimento das necessidades públicas da população;

b) natureza jurídica: autorização na forma da lei por autoridade competente para a realização da despesa; e,

c) natureza política: a efetivação do serviço público atendendo os anseios da população nas mais diversas áreas: educação, saúde, transporte, meio-ambiente, previdência social, assistência social, etc.

Receita pública é toda a entrada definitiva de dinheiro aos cofres públicos. Distinguindo-se os seguintes conceito:

a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos cofres públicos, e

b) entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos e dos preços públicos.

Em sua classificação geral, as receitas públicas podem ser:

a) Extraordinárias: auferidas/obtidas nas hipóteses de anormalidade, receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento. Ocorre o ingresso excepcional de dinheiro para atendimento de situação imprevista; e

b) Ordinárias recebidas no desenvolvimento da atividade estatal. É regular, periódica e prevista no orçamento.

Quanto à origem, as receitas públicas podem ser:

a) originárias ou facultativas – advém do patrimônio do Estado e provém dos preços cobrados (exploração mercantil do patrimônio);

b) derivadas ou compulsórias – refere-se ao constrangimento que o Estado exerce sobre o patrimônio do particular. É o denominado Poder de Império. É o poder que o Estado possui em realizar

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