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Direitos Da Mulher No Trabalho

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Por:   •  23/9/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  774 Visualizações

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Durante a Revolução Industrial, o trabalho da mulher era subjugado, jornadas de trabalho intermináveis, salários ínfimos, e condições de trabalho com risco de vida levaram ao surgimento das normas de proteção do trabalho da mulher; porém as normas que surgiram deste período eram tão rígidas que levaram a preferência do trabalho masculino, surge então, a legislação de promoção do trabalho da mulher, visando a igualdade de condições de trabalho de ambos os sexos.

Destaca-se na Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção 100, que trata da igualdade de remuneração entre os sexos pela mesma função exercida, além de outras, que versam sobre a proteção da maternidade e a discriminação.

No ordenamento jurídico atual normas que estabeleçam desigualdades ou ainda sejam de caráter discriminatório não são aceitas, respeitado o tratamento igual aos iguais e o desigual aos desiguais.

É garantida a proteção especial no caso da gestante, onde está garantida a licença maternidade (com duração de 120 dias), suportada pelo Poder Público (Estado), e ainda condições de trabalhos especiais concernentes ao momento, garantida ainda a estabilidade até cinco meses após o parto.

Foram excluídas do ordenamento restrições ao trabalho feminino, sem diferenciação no que se refere às questões de insalubridade e periculosidade do homem, devendo estas ser amenizados para ambos. Só se justificam restrições quando prejudicial ao estado da mulher, como por exemplo, gestante.

Não se pode considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar, para admitir ou dispensar, ou ainda promover qualquer profissional, são consideradas ainda medidas discriminatórias exame de gravidez ou de fertilidade.

O empregado que for demitido por qualquer razão discriminatória poderá exigir sua readmissão e seus vencimentos retroativos em dobro com as devidas correções legais.

O trabalho noturno da mulher será acrescido de adicional noturno, como previsto de forma geral na CLT, art. 73, quanto aos períodos de descanso deverá ser respeitado o mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho.

Existe um ponto controverso quanto a prorrogação do horário normal, onde existe uma previsão legal apenas para a mulher de um intervalo de 15 (quinze) minutos, que poderia gerar uma discriminação no momento da contratação, acontece que o TST, já decidiu sobre o assunto em uma ação direta de inconstitucionalidade, considerando plenamente validada referida previsão da CLT.

Os empregadores que tiverem mais de 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos terão local apropriado para seus filhos no período de amamentação, o que poderá ser suprido por creches oferecidas pelo poder público ou entidades, fica neste ponto a discussão sobre qual órgão seria o responsável obrigatório por oferecer este serviço.

Quanto à proteção da maternidade, será considerada discriminatória a demissão pelo fato da funcionária estar grávida, a funcionária poderá romper o contrato de trabalho se o mesmo for prejudicial a sua gestação.

A mulher tem direito a amamentar seu filho, até que o mesmo complete 6 (seis) meses, para isso terá 2 (dois) intervalos de meia hora cada um, este período poderá ser estendido caso haja necessidade comprovada.

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