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Direitos Humanos

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Por:   •  3/4/2014  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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O livro Os Direitos Humanos na Pós-Modernidade é dividido em onze artigos e trata de vários temas referentes aos direitos humanos, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos até as Conferências Sociais realizadas na década de 1990, passando pelo onze de setembro e pela “guerra ao terrorismo”.

O segundo artigo, que dá nome ao livro tem o título de A Declaração dos Direitos Humanos na Pós-Modernidade. O artigo foi escrito em 1998, quando a Declaração estava completando cinqüenta anos. O texto diz que a Declaração teve um papel muito importante, que foi o de criar uma série de direitos da cidadania, que se refletiu em várias constituições posteriormente, além de propiciar uma agenda de lutas para que aqueles direitos fossem realmente efetivados. Os direitos estabelecidos na Declaração, embora freqüentemente violados, são hoje em dia amplamente conhecidos: à vida, à liberdade, à segurança pessoal; de não ser torturado nem escravizado; de não ser detido ou exilado arbitrariamente; à igualdade jurídica e à proteção contra a discriminação; a julgamento justo; às liberdades de pensamento, expressão, religião, locomoção e reunião; à participação na política e na vida cultural da comunidade; à educação; ao trabalho e ao repouso; a um nível adequado de vida e a uma série de outras necessidades naturais, sentidas por todos e intuídas como direitos próprios por qualquer cidadão consciente. [...]

A Declaração foi formulada em um momento onde muitos países ainda viviam sob o berço da colonização e ao nascer não foi tão universal quanto se apregoa, sendo confirmada na Conferência Mundial dos Direitos Humanos realizada em Viena em 1993. No desenrolar do artigo o autor discute a globalização e seus efeitos na concretização dos direitos humanos. Enquanto para a sociedade de classes, da ‘antiga’ modernidade, o proletariado precisava ser mantido com um mínimo de condições de subsistência (daí o Welfare State), para a sociedade eficientista, da globalização pós-moderna, o pobre é responsabilizado e estigmatizado pela própria pobreza. Longe de produzir sentimentos de solidariedade, é associado ideologicamente ao que há de mais visivelmente negativo nas esferas nacionais, em escala planetária: superpopulação, epidemias, destruição ambiental, vícios, tráfico de drogas, exploração do trabalho infantil, fanatismo, terrorismo, violência urbana e criminalidade. [...]

O Estado deixa de cumprir o seu papel de defensor da igualdade e passa a ser um mero prestador de serviços. Os indivíduos marginalizados por pensarem diferente, possuírem opções sexuais diferentes ou por serem de outras raças passam a se reunir em grupos que lutam pelos seus direitos (feministas, índios, negros etc.). A identificação de uma pessoa passa a ser feita através dos grupos a que pertence ou de sua hereditariedade (árabe, indiano, japonês etc.).

Esta identificação até pode ser positiva, mas se não for tomado um cuidado pode desbancar em fundamentalismos e gerar fatos como os ocorridos em Ruanda em 1994 ou na Bósnia. O artigo discute também o conceito de pós-modernidade, que é a era em que vivemos. Na chamada pós-modernidade a

batalha pelos direitos humanos é feita por uma comunidade de identificação menor que os Estados Nacionais e os governos se preocupam mais com o fechamento do orçamento.

O autor se questiona: como continuar defendendo a universalidade dos direitos humanos e mesmo os próprios direitos humanos previsto na Declaração em tais condições? Será que a Declaração Universal dos Direitos Humanos continua atual ou está ultrapassada? O autor tenta fazer as conciliações entre a idéia de universalidade dos direitos humanos e as particularidades das diversas culturas, debatendo várias teorias. Num mundo multicultural como o atual, como se defender a idéia de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Lindgren Alves escreve: A persistência da Declaração Universal ao longo de cinqüenta anos comprova de ‘per si’ que, independentemente de suas origens, os valores positivos de uma cultura podem, sim, ser transferidos de boa fé, sem violação dos cânones essenciais de cada civilização (os valores negativos, como as ‘histórias’ demonstram, são assimilados com enorme facilidade). A maioria esmagadora dos países que acederam à independência após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos não teve dificuldades para aceitar seus dispositivos, incorporando-os, inclusive, na legislação doméstica. Não o fizeram por imposição imperialista. Fizeram-no porque reconheciam a importância da Declaração Universal na luta anticolonialista.[...]

Assim, para o autor os direitos humanos são valores transculturais, pois estão presentes em várias culturas e apesar de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda ser desrespeitada em vários lugares do mundo, ela deve continuar a existir e o seu fortalecimento deve ser buscado. A obra é excelente para todos aqueles que pretendem entender a situação dos direitos humanos na atualidade

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