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Direitos Humanos

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Por:   •  17/6/2014  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  242 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO FIC

CURSO SUPERIOR DE DIREITO

DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

PROFESSORA ANA CAROLINA

DIREITOS HUMANOS

Nelson Henrique de Araújo

Fortaleza – CE

2013

NELSON HENRIQUE DE ARAÚJO

DIREITOS HUMANOS

Trabalho apresentado ao Curso Superior de Direito do Centro Universitário Estácio Fic como pré-requisito para conclusão da disciplina de História do Direito Brasileiro.

Orientadora: Profª: Ana Carolina

Fortaleza- CE

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 04

2. DESENVOLVIMENTO 05

2.1 Conceito e Características dos Direitos Humanos 05

2.2 Evolução Histórica 06

2.3 Gerações dos Direitos Humanos 07

2.4 Órgãos Internacionais de Direitos Humanos 08

3. CONCLUSÃO 09

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo fazer uma explanação acerca dos Direitos Humanos, abordando as suas diversas características e aplicabilidade. Além disso, far-se-á um breve histórico desde o seu surgimento nos primórdios da Modernidade no Ocidente (Século XV/XVI) até a Declaração Universal das Nações Unidas de 1948, sempre fazendo conexões com o Brasil. Abordará também o seu desenvolvimento e atuação, bem como sua importância para a efetiva aplicação dos Direitos Fundamentais como Direito a liberdade de expressão e pensamento e igualdade perante a lei.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

Direito é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diária. No transcurso da história do homem em sociedade, diversas interpretações têm sido feitas sobre os direitos das pessoas. Na antigüidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses. Para alguns pensadores, os governantes é que determinavam os direitos de seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los, portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do “direito divino”: O governante recebia de Deus o poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos súditos. Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem ser respeitados para que sua existência possa ser garantida.

Costuma-se classificar os direitos em dois grupos. Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto de leis, fruto da organização social e política de um povo. Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência independe e está acima de qualquer lei positiva. Os direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde, à igualdade, à segurança. As pessoas têm direitos que fazem parte de sua própria condição de existir, inclusive o de lutar para defendê-los. Todos os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias.

Portanto, A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos os seres humanos devem Ter asseguradas, desde o nascimento as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem Ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades associa as características naturais dos seres humanos, a capacidade natural de cada pessoa pode valer-se como resultado da organização social. É a esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos.

2.2 BREVE HISTÓRICO

Os Direitos Humanos foram construídos e firmados no decorrer do tempo. O surgimento da idéia de que toda pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis é bem antiga, com registros a partir do século XV. A declaração Americana de 1776 e a declaração Francesa de 1789 foram os primeiros documentos que afirmavam expressamente o direito à liberdade e à igualdade dos seres humanos, à vida e a independência dos povos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789 que obteve maior expressão, devido às repercussões da Revolução Francesa e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.

Após o término da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos assumiram ainda maior importância. A humanidade se encontrava escandalizada com o horror que foi o genocídio e a ação dos países nazistas e totalitários que vitimaram mais de 45 milhões de pessoas. Numa tentativa de por fim a todas essas atrocidades, a comunidade internacional passou a propugnar pela criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como um referencial ético para a humanidade. Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter

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