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Direitos Humanos

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Por:   •  16/8/2013  •  2.845 Palavras (12 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direitos humanos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e deexpressão, e a igualdade perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que :

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

— Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem

É necessário tambem possuir um entendimento sobre autotutela. O ser humano não vive sozinho, mas sim em comunidade, sociedade. Desse convívio surgem conflitos, e para sua resolução se faz necessária a presença de certos métodos. Com a evolução da sociedade, esses meios de resolução de conflitos passaram a se tornar insuficientes e foram substituídos por outros, mas não integralmente, assimilaram características das anteriores. Essas mudanças ocorreram de forma progressiva e contínua.

Autotutela – Era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos, e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força.

Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro a autotutela.

“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal) Autocomposição – Era o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abria mão de seus interesses ou de parte deles. Pode haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador) podendo ser: Negociação – acordo feito somente entre as partes. Conciliação – presença de terceiro imparcial, interferindo (com informações) somente quando as partes não têm conhecimento sobre determinada matéria. Mediação – presença de terceiro imparcial, que facilitará o diálogo. Há três modos de se chegar ao acordo: Ex.: Você está indo para o trabalho no seu carro novo. Um motorista alcoolizado bate na traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer: Desistência (renuncia à pretensão) – você deixa como está e não cobra os seus direitos (que ele pague o conserto). Submissão (renuncia à resistência) – você cobra os seus direitos e a outra parte, o motorista alcoolizado, aceita sem resistência. Transação (concessão recíproca) – você abre mão de parte de seu direito e ele de parte da resistência. Jurisdição – Significa dizer o direito (Juris – direito, dicere – dizer), nele o Estado aplica a norma jurídica ao caso concreto, os juízes examinam e resolvem os conflitos, objetivando resguardar a paz e o império da norma jurídica. Alguns doutrinadores afirmam que ela já está se tornando insuficiente, pois o seu excesso de formalismo e a morosidade (muitos processos) acabam por torná-la desprestigiada e ignorada pelo povo. Segundo alguns estudiosos do direito, a arbitragem faz parte da jurisdição, enquanto outros dizem que irá substituí-la.

As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a ideia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.

As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos4 , que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de

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