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Direitos Humanos E Saúde

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Por:   •  26/9/2014  •  3.484 Palavras (14 Páginas)  •  222 Visualizações

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No início do século XX, a cidade do Rio de Janeiro era a capital do Brasil. Estava crescendo desordenadamente. Sem planejamento, as favelas e cortiços predominavam na paisagem. A rede de esgoto e coleta de lixo era muito precária, as vezes inexistente. Em decorrência disto, dezenas de doenças se proliferavam na população, como Tifo, Febre Amarela, Peste Bubônica, Varíola, entre outras enfermidades.

Vendo a situação piorar cada dia mais, o então Presidente Rodrigues Alves decide fazer uma reforma no centro do Rio, implementando projetos de saneamento básico e urbanização. Ele designa Oswaldo Cruz, biólogo e sanitarista, para ser chefe do Departamento Nacional de Saúde Pública, que juntamente com o Prefeito Pereira Passos, começaram a reforma.

Na década de 20, as preocupações com a saúde pública no Brasil apresentavam-se relacionadas, em grande parte, aos interesses da economia cafeeira, que transformara o país num dos principais supridores de matérias-primas no mercado mundial. O café tinha ampliado o mercado interno, promovido o desenvolvimento ferroviário, alicerçado a rede bancária e fornecido as bases para o crescimento industrial. Com o crescimento progressivo dos núcleos urbanos, houve a incidência de inúmeras doenças e problemas de saneamento em geral. Entre as epidemias, a da gripe espanhola, que se abateu sobre a Europa do pós-guerra, generalizou-se, chegando ao Rio de Janeiro em setembro de 1918. A partir da Primeira Guerra Mundial as importações de café brasileiro caíram, gerando desemprego, elevação geral do custo de vida, problemas de abastecimento, concordatas e falências. A questão social começou a ser discutida e foi percebida a necessidade de uma revisão do papel do Estado. As condições precárias de saúde no Brasil tiveram repercussão internacional, sendo denunciadas na imprensa a ineficiência dos serviços públicos e a distorção das informações oficiais sobre a situação. Enquanto a sociedade brasileira esteve dominada por esta economia agroexportadora, acentada na monocultura cafeeira, o que se exigia do sistema de saúde era, sobretudo, uma política de saneamento destinado aos espaços de circulação das mercadorias exportáveis e a erradicação ou controle das doenças que poderiam prejudicar a exportação.

Com a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública que visava à extensão dos serviços de saneamento urbano e rural, além da higiene industrial e materno-infantil, a Saúde Pública passou a ser tomada como questão social. O Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como a reforma sanitária, proposta por Carlos Chagas em sua então gestão ao DNSP – função que exercera até 1926. A reforma introduzia a propaganda e a educação sanitária na técnica rotineira de ação, inovando o modelo campanhista de seu antecessor, Oswaldo Cruz, que era puramente fiscal e policial. Gradativamente, com o controle das epidemias nas grandes cidades brasileiras o modelo campanhista deslocou a sua ação para o campo e para o combate das denominadas endemias rurais, dado ser a agricultura a atividade hegemônica da economia da época. Este modelo de atuação foi amplamente utilizado pela Sucam (Superintendência de Campanhas da Saúde Pública, criada em 1970, com a atribuição de executar as atividades de erradicação e controle de endemias, sucedendo o Departamento Nacional de Endemias Rurais), sendo esta posteriormente incorporada à Fundação Nacional de Saúde.

Partindo dos movimentos trabalhistas e médicos que surgiram no Brasil no inicio do século XX, a reforma sanitária foi um dos passos mais importantes a ser tomado por todos os grandes Órgãos médicos, trabalhistas e políticos no Brasil, principalmente quando falamos da Saúde Brasileira no seu âmbito geral. Os benefícios adquiridos com as ementas constitucionais e com as Leis Orgânicas de Saúde foram absurdamente importantes para o alavancamento industrial brasileiro, assim como a potencialidade econômica do nosso país no século XXI.

Com a chamada Reforma Sanitária, os órgãos superiores brasileiros passam a reconhecer a saúde como um direito comum a todas as pessoas, passando a estar presente na nossa última constituição (1988) e posteriormente com esses direitos engatilhados, partimos para um dos planos de saúde mais polêmico mundo, devido a seus benefícios e claros problemas.

É inegável dizermos que a saúde no Brasil anterior a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), da tão inovadora 8º Conferência Nacional de Saúde (1986) e claro da nossa última Constituição Federal elaborada (1988) era marcado pelo “sistema universal de atendimento” (usado ainda hoje por inúmeros países considerados de “primeiro mundo”), ou seja, o modelo de saúde instaurado no país era dividido em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados (Menor parcela da população nacional), os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada) e os que não possuíam direito algum (que formavam a maior parcela da população brasileira).

“Contudo com a fixação do SUS grandes mudanças aconteceram, em teoria o país passou a contar com um sistema público de saúde único e universal. Embora o ordenamento jurídico brasileiro, constante na Carta Magna, aponte para um sistema unificado, universal sob a tutela estatal, numa simples passada de vista verifica-se que isso não traduz a verdade.”

Essas mudanças não abarcavam apenas o sistema, mas todo o setor saúde, introduzindo uma nova idéia na qual o resultado final era entendido como a melhoria das condições de vida da população.

A 8ª Conferência Nacional de Saúde estabeleceu o marco político e conceitual para a orientação do processo de transformação do setor saúde no Brasil, que foram consubstanciados no reconhecimento de que o direito à saúde se inscreve entre os direitos fundamentais do ser humano e que é dever do Estado a sua garantia. Conceitualmente, buscou-se assegurar o conceito de saúde como um bem do ser humano. Desta forma, a 8ª Conferência Nacional de Saúde trouxe como resultado um conceito ampliado de saúde, resultado das condições de “habitação, alimentação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a posse da terra e acesso a serviços de saúde” (Relatório final de VIII CNS).

Foi dentro desta perspectiva de que a “Saúde como um Direito do Cidadão e Dever do Estado” se colocou como idéia central do “Movimento Sanitário”. Nesta perspectiva, à Saúde cabe o papel de sensor crítico das políticas econômicas e outras políticas sociais em desenvolvimento, onde torna-se fundamental o conceito

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