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Direitos Individuais E Coletivos Dos Moradores De Rua

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Por:   •  28/10/2014  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  746 Visualizações

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As pessoas têm direitos individuais e coletivos que são os direitos fundamentais do art. 5º da Constituição Federal. Embora o artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação é sistemática e finalística além desta proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.

As pessoas têm direito a permanecer vivas e a terem uma vida digna. O Estado é responsável pelo direito à vida em sua dupla acepção, ou seja, o direito a continuar vivo e o direito de se ter uma vida digna quanto à subsistência.

Todos os cidadãos têm o direito ao tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios do ordenamento jurídico. O princípio da igualdade perante a lei assegura a todos os cidadãos tratamento idêntico perante a lei.

Toda pessoa que está em situação de rua é um cidadão. Portanto, seus direitos e obrigações estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, independente da cor, raça, religião ou condição social e econômica.

Os moradores de rua, ou melhor, pessoas em situação de rua, assim definidos pelo Governo Federal, através do Decreto Federal nº 7.053/2009, são vítimas cotidianas do preconceito social. Discriminação ainda mais violenta, pois, diante de uma pessoa alijada de todos os seus direitos fundamentais, como saúde, moradia, alimentação, ainda carecer do respeito e da solidariedade de seus semelhantes leva a um sentimento de abandono e humilhação insuportáveis.

As pessoas em situação de rua apenas costumam entrar no campo de visão da sociedade quando abordam para pedir comida ou quando exercem alguma atividade de rua, como guardar o carro ou catar lixo. Neste caso, são sempre incômodos e inoportunos. Essas pessoas existem, mas não gostariam de existir da forma como se mostram: sujas, famintas e humilhadas. A condição de rua não é culpa do indivíduo e não decorre, como muitos pensam, unicamente do abuso de drogas.

Na realidade, a Constituição dita os direitos individuais de coletivos, mas algumas pessoas não conseguem seguir as regras, ou seja, violam todos os direitos dos moradores de rua, que para sobreviverem, utilizam-se de diferentes estratégias. O Poder Público no Brasil é omisso quanto às condições de vida dos moradores de rua e viola os direitos dessa população.

Pode-se dizer que parte da problemática de moradia das pessoas que vivem nas ruas está relacionada com o déficit habitacional existente nas grandes cidades do país. Estariam na condição de “sem-teto”, como outros tantos milhares de brasileiros. No entanto, isso se torna uma verdade parcial à medida que as razões que contribuem para a situação de rua não estão apenas relacionadas com a ausência de moradia. Portanto, a possibilidade efetiva de saída da rua não se restringe à oferta isolada de moradia.

Cabe salientar que uma parcela dessa população frequenta, ainda que de forma esporádica, quando vêem a necessidade, os abrigos e albergues disponíveis na rede de Assistência Social, a qual se mostra insuficiente frente à demanda existente. Na maioria dos casos, nesses locais há oferta de leito, roupa de cama, cobertores, roupa para trocar, material de higiene e alimentação; além do trabalho técnico dos profissionais que atuam realizando encaminhamentos, fazendo atendimentos, garantindo condição de convivência. De outra parte, os serviços de abrigagem, algumas vezes, deixam de ser frequentados por parcela dessas pessoas, diante das regras neles estabelecidas em função da necessidade de organização e convivência.

Sob esse ponto de vista, são muito heterogêneas as experiências existentes no país, que vão desde locais onde as regras são construídas com a participação dos usuários e dizem respeito a questões básicas, como não fazer uso de álcool e drogas no local, não portar arma e tomar banho; até experiências de instituições bastante rígidas e seletivas, que têm como objetivo implícito a mudança de comportamentos. Quando não procuram a rede assistencial, as pessoas que vivem nas ruas viram-se como podem. Dormem em baixo de marquises, próximas a órgãos públicos, em rodoviárias ou estações de trem, montam barracas em praças ou áreas verdes, abrigam-se embaixo de pontes. Dormem geralmente em grupos, em razão dos riscos que enfrentam pela violência de que são alvos, mas também há as que se mantêm sozinhas.

Viver nas ruas quase sempre significa estar em risco. Risco que se transforma em medo cotidiano de ter os pertences roubados, de ser agredido por alguém entre os iguais da rua em alguma briga por espaço ou em uma desavença, de ser vítima de violência sexual, de ser alvo de agressões inesperadas vindas de setores preconceituosos da sociedade para com esse público, ou mesmo dos órgãos oficiais responsáveis pela segurança. A rua é vivida como um espaço de instabilidade, um mundo à parte da sociedade formal, onde a presença

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