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Direitos sociais das mulheres

Artigo: Direitos sociais das mulheres. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  Artigo  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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A Constituição traz a base dos direitos da mulher trabalhadora. Pela Lei Maior, à mulher são concedidos os seguintes direitos sociais: licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e proibição de diferença de salário. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla desde sua promulgação, em 1943, um capítulo próprio para a proteção do trabalho da mulher. Neste capítulo, estão dispostas diferentes garantias às mulheres, tendentes a promover sua inserção no mercado de trabalho, protegendo-as de discriminação ou, ainda, para lhes conferir condições especiais considerando suas características próprias, principalmente relativas à maternidade.

Em nível infraconstitucional, a CLT cuida dá proteção do trabalho da mulher nos arts. 372 a 401. À mulher é concedida a licença gestacional por período de 120 dias, mesmo por adoção de criança até 1 (um) ano; garantia de transferência de função no período gestacional se for necessário, sem modificação do salário, e retorno à função original após o retorno ao trabalho; condições de ingresso da mulher no mercado de trabalho; garantia de igualdade de salário, proibindo a discriminação em razão do sexo; garantia de igualdade nas condições gerais, não podendo fazer distinção entre homens ou mulheres; estabilidade de 5 (cinco) meses após o parto; é vedado empregar mulher em serviço que demande força muscular superior a 20 (vinte) quilos, se contínua, ou 25 (vinte e cinco), se ocasional; participar de processo de seleção independente do sexo; não é obrigada apresentar atestado de gravidez para admissão ou para manutenção do contrato de trabalho; intervalo especial de 15 (quinze) minutos para cumprir prorrogação de jornada; as empresas com mais de 30 (trinta) mulheres acima de 16 anos deverão proporcionar ambiente adequado para a mãe amamentar seu filho; dois descansos de 30 (trinta) minutos por dia para amamentação do filho, até este completar 6 (seis) meses. Dessa forma, todas empresas, independente de seu porte, devem respeitar e atender as regras de proteção ao trabalho da mulher, entendendo que essa é a forma de assegurar igualdade de tratamento entre homens e mulheres rumo a uma sociedade mais justa e equilibrada.

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