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Diversidade Da Individualidade

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Por:   •  19/11/2014  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  1.079 Visualizações

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O 1º texto é um texto mais técnico e formal já o segundo texto mostra a reflexão de um senso comum, sobre a contemplação da terra vista do céu por um homem de Neguá, no litoral da Colômbia.

No Brasil há uma vasta diversidade cultural, devido à ampla dimensão territorial, porém os conflitos ocorrem pela divergência de interesses e opinião. Esta divergência se apresenta entre grupos sociais diferentes onde um grupo quer impor e ditar as regras perante aos demais ocorrendo assim o desrespeito às diferenças e a intolerância.

Esta intolerância deve ser trabalhada nas escolas, através da informação, esclarecimento para amenizar ou sanar este grande problema.

A RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, veio como um respaldo e de encontro com o tema em questão. O Art. 1º deixa bem claro a intenção desta resolução.

Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.

E no artigo 3º menciona:

Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito,

Justiça social, solidariedade e sustentabilidade.

Uns dos pontos chave desta resolução é a preparação para o exercício da cidadania, e evidenciar como indicador de políticas sociais, culturais, educacionais, tendo como referência a fundamentação da cidadania e na dignidade da pessoa conforme Constituição Federal, esta dignidade resume-se em igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito e justiça social, solidariedade e sustentabilidade.

Porém, sabemos que na escola muitas crianças sofrem porque são vitimas das diversas formas de intolerância seja ela social, física, racial, e atualmente muitas dessas “violências são expressas na forma de “Bullings” é uma palavra inglesa que se refere aos abusos psicológicos, sociais ou físicos e ou atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas que tem a intenção de ridicularizar o agredido.

No texto acima, a experiência do homem que conseguiu se desvincular da sua aldeia e conhecer outros povos, nos mostra primeiramente a diversidade que se apresenta no mundo tanto em questão de etnias, como também de costumes e tradições e o mais importante o modo como ele percebeu isto , respeitou e não teve barreiras em relação ao diferente.

No Brasil , hoje temos leis que com certeza tem o poder de inserir e resgatar na sociedade , o respeito, o orgulho e as diversas contribuições que tivemos na construção deste país.

Neste contexto, a Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

Esta Lei, cumprida na integra tem a função de a longo prazo promover povo consciente, que conhecer e valorizar

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