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Dominância burocrática

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Por:   •  8/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.714 Palavras (15 Páginas)  •  117 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho centra sua atenção nos direitos sociais como garantia da dignidade da pessoa humana. Pretende-se analisar o principio constitucional dos direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 e da dignidade da pessoa humana, incerto no inciso III, art. 1º da mesma. Desde logo há que se destacar a íntima e indissociável ligação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais no qual já se assenta os postulados do direito constitucional contemporâneo.

Trataremos a origem e o desenvolvimento do conceito dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana. Os direitos sociais surgem no contexto pós-primeira guerra mundial com a constituição de Weimar. Estes são definidos como universais, no sentido de que são de todos, subjetivos e prestacionais sendo incluídos nos direitos de segunda geração. Tratando-se da conceituação da dignidade da pessoa humana como qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano é considerado o principio fundamental a ser garantido dentro dos direitos sociais. Estes direitos garantem a liberdade individual e autonomia da vontade, além de assegurar prestações materiais para a concretização de uma sociedade de bem-estar.

PALAVRAS- CHAVE: Dignidade. Direito Sociais. Fundamental. Constitucional.

ABSTRACT

The present work focuses attention on social rights as a guarantee of human dignity. It is intended to analyze the constitutional principle of social rights provided for in art. 6 of the 1988 Constitution and human dignity, uncertain in section III, art. 1 thereof. Firstly it is necessary to highlight the intimate and inseparable connection between human dignity and social rights which already sits in the postulates of contemporary constitutional law.

We will address the origin and development of the concept of social rightsand human dignity. Social rights appear in the post-World War I with the Weimar Constitution. These are defined as universal in the sense that they are all subjective andinstallment being included in the second generation rights. As regards the concept of human dignity as the essential and distinctiverecognized in every human being is considered the fundamental principle to be guaranteed within the social rights. These rights guarantee the individual freedom and autonomy, and ensurebenefits materials for the realization of a society of well-being.

1. Introdução

Nas formações sociais de todos os tipos, sejam as economicamente mais relevantes ou menos relevantes, as de formações politicamente mais organizadas ou menos organizadas, a dominação desempenha um papel claro de poder , porém nem toda posição de poder manifesta-se como forma de dominação. Mas, em grande parte das formas de dominação, o modo como os meios econômicos são empregados para conservar a dominação influencia, diretamente, na estrutura em que se exerce o poder. Também ajuda na definição da estrutura, aquela função intermediária que possui o interesse em obedecer, para obter ou manter o poder de domínio sobre aqueles em funções inferiores.

Nem sempre a dominação busca alcançar, para seus detentores, uma quantidade expressiva de bens, a simples disposição de bens, ou seja, na mão de quem os bens estiverem, ou como esta pessoa disporá dos bens, ocasionalmente estará exercendo, direta ou indiretamente uma forma de dominação. Exemplificando, uma determinada pessoa, escolhida para ocupar um cargo de secretário de ação social, cuja uma das funções é a distribuição de alimentos, poderá canalizar esta ação de diversas formas, seja atendendo a interesses pessoais ou de quem o colocou no cargo, vislumbrando para um ou para o outro um cargo público de maior relevância onde poderá exercer o domínio político. A maneira como sua atividade for exercida irá determinar por conseqüência as atitudes do assistido que, para sua subsistência, deixará ser influenciado.

As formas com as quais é possível elencar os conceitos de dominação fazem com que não se restrinja a um único significado. A subsistência de toda dominação depende do apelo aos princípios de sua legitimação.

São três as formas de poder, a serem analisadas neste artigo, que podem validar e legitimar a dominação política, conforme a visão de MAX WEBER exposta em sua obra Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São elas:

a) Poder Burocrático: Baseado num sistema de regras racionais estatuídas, pactuadas ou impostas, que encontram obediência quando a pessoa por elas autorizada a exige. O portador individual do poder de mando está legitimado por aquele sistema de regras racionais, sendo seu poder legítimo, na medida em que é exercido de acordo com aquelas regras. Obedece-se às regras e não à pessoa, ocorre quando a ação social de uma formação de domínio se baseia numa relação associativa racional.

b) Poder Tradicional: Encontra seu fundamento na autoridade pessoal, na tradição sagrada, isto é, no habitual, no que tem sido assim desde sempre, tradição que prescreve obediência diante de determinadas pessoas. A ação social, numa visão vinculada a relações de autoridade tradicionais.

c) Poder Carismático: A formação de dominação carismática apóia-se na autoridade não racionalmente e nem tradicionalmente fundamentada de personalidades concretas, esta pode encontrar seu fundamento na entrega ao extraordinário, ao novo, na crença no carisma, isto é, na revelação atual ou na graça concedida a determinada pessoa - em redentores, profetas e heróis de qualquer espécie.

Estas formas de poder compõem o que WEBER denomina de tipos fundamentais puros da estrutura da dominação, que serão abordados e analisados no desenvolvimento deste artigo.

2. A dominação burocrática

Alguns fatores, que formam o princípio das competências oficiais fixas, constituem a existência de uma autoridade burocrática, seja na dominação baseada no direito público ou na dominação de uma empresa burocrática de economia privada. São eles:

a) A existência de uma forma de distribuição fixa das atividades regularmente necessárias para realizar os fins do complexo burocraticamente dominado, como deveres oficiais;

b) A necessidade dos poderes de mando, determinados para cumprir estes deveres, estar expressamente distribuídos, e os meios coativos que eventualmente podem empregar devem estar também expressamente delimitados por regras;

c) A criação de providências planejadas, contratando pessoas com qualificação regulamentada de forma

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