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EXCELENTE DIVERSO JUIZ DOCTOR DA LEI DA CIVILIZAÇÃO DA REGIÃO DE KONDNOPOLIS

Relatório de pesquisa: EXCELENTE DIVERSO JUIZ DOCTOR DA LEI DA CIVILIZAÇÃO DA REGIÃO DE KONDNOPOLIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no RG sob nº (XXX) e no CPF sob n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, vem por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua Moraes Moreira nº 17, Bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis/TO (procuração em anexo, doc. 1), vem propor, com fulcro no art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da CF/1988, a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob nº (XXX) e no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua A, nº123, Bairro Centro, na cidade de Condonópolis/TO, e sua esposa, se casado for;

de CARLOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no RG sob nº (XXX) e no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 37, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa;

de EZEQUIEL, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no RG sob nº (XXX) e no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 48, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO;

e de EDGAR, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no RG sob nº (XXX) e no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Moraes Moreira nº 87, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa; aduzindo, para tanto, o seguinte:

I – DOS FATOS

O Requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana há pelo menos 9 (nove) anos e meio, onde construiu moradia simples e na qual reside com seus filhos, já que viúvo.

O Requerente não possui o registro do imóvel em seu nome, que se encontra no respectivo cartório em face de CÂNDIDO GONÇALVES, primeiro requerido, conforme certidão anexa (doc. 3).

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (segundo requerido), do esquerdo EZEQUIEL (terceiro requerido) e, dos fundos, EDGAR (quarto requerido), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos (doc. 4/6).

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica (doc. 7/9).

II – DO DIREITO

II.1. Da Justiça Gratuita

É direito do autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condições econômicas para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, conforme declaração (doc. 10) anexa (art. 4º da Lei 1.060/50), seja pela concessão oferecida, de forma objetiva, pelo art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001:

Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

II.2. Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m², utilizado como moradia pelo requerente e sua família, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Do mesmo modo, o artigo 1.240 do CÓDIGO CIVIL, caput:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o primeiro requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigos 10, § 1º,

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