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EXISTE EXCEÇÃO A INDIVIDUALIDADE DO VISTO?

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Por:   •  8/6/2014  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  155 Visualizações

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PESQUISA: EXISTE EXCEÇÃO A INDIVIDUALIDADE DO VISTO?

Pelo estudo, foi possível observar que não há tal exceção, pois o visto de entrada é individual. Se constar mais de um viajante no mesmo documento de viagem, o Posto deverá conceder visto tanto ao titular, quanto a cada um dos dependentes nele incluídos. A legislação brasileira não prevê o visto coletivo.

O visto é individual e sua concessão poderá se estender a dependentes legais.

A solicitação do visto deve ser feita pelo próprio interessado, nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior, antes da entrada no Brasil. Mas atenção: a concessão do visto não significa que a entrada ou estada no Brasil esteja garantida, pois elas ainda podem ser vetadas pela Polícia Imigratória no momento da chegada ao país.

A concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado soberano, podendo ser concedido, denegado, prorrogado ou transformado, sempre condicionado aos interesses nacionais.

Os casos de dispensa de visto, por força de acordo firmado com base na reciprocidade, são indicados no Quadro Geral de Regime de Vistos.

Todos os vistos são concedidos para múltiplas entradas, com exceção do visto de trânsito (VITRA) e aqueles concedidos em “laissez-passer” brasileiro (NSCJ 12.2.36 a 12.2.42).

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.

Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

I - de trânsito;

II - de turista;

III - temporário;

IV - permanente;

V - de cortesia;

VI - oficial; e

VII - diplomático.

Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.

Art. 5º Serão fixados em regulamento os requisitos para a obtenção dos vistos de entrada previstos nesta Lei.

Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Ademais, para somar ao trabalho proposto,

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