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EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL: A PESQUISA CIENTÍFICA E A DIGNIDADE PARA ALÉM DO HUMANO

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Por:   •  29/9/2014  •  1.662 Palavras (7 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL: A PESQUISA CIENTÍFICA E A DIGNIDADE PARA ALÉM DO HUMANO1

Skarlet Bruno de Sousa2

Thais Viegas3

1 DESCRIÇÃO DO CASO

O caso em questão ocorrera em outubro de 2013, em São Roque - SP, envolvendo o Instituto Royal – empresa desenvolvedora de medicamentos – um grupo de defensores de animais, e determinada quantidade de cães da raça beagle. Na ocasião, este grupo invadira as dependências da empresa, sem qualquer autorização, retirando dali vários cães, sob a alegação de que estes sofriam com tratamentos cruéis durante as experiências ali realizadas.

O Instituto declarara atender todas as normas regulamentadoras da experimentação animal, desenvolvendo testes pré-clínicos para diversas doenças, sendo inclusive financiado por órgãos públicos. E, no mês seguinte ao ocorrido, resolvera cessar suas atividades no local, haja vista as grandes perdas sofridas.

Defensores dos animais sustentam a inconstitucionalidade dos experimentos científicos que utilizam animais, fundamentada no art. 225 §1º inciso VII, uma vez que estes são alvo de constantes maus-tratos. Em contrapartida, pesquisadores científicos defendem com crucial a utilização dos animais na produção de medicamentos, tendo em vista a verificação dos efeitos em organismos semelhantes ao dos humanos.

Neste sentido, levanta-se o questionamento de se, do caso concreto e de casos semelhantes, as experimentações científicas com animais configuram violação constitucional, quanto à previsão de proteção da fauna contrata tratamentos cruéis.

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das Decisões Possíveis;

2.1.1 Da violação do art. 225 §1º inciso VII da constituição:

A despeito das leis regulamentadoras da experimentação animal, infere-se do texto constitucional em voga, do caso concreto, e da própria posição científica, que o uso de animais em pesquisas científicas, marcado por lhes proporcionar alto nível de estresse e dolorosos sofrimentos, remete indubitavelmente à submissão destes animais à crueldade. Por essa razão, ainda que ausentes os recursos alternativos de que trata a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.899/09 que trata do Conselho Nacional de Experimentação Animal – CONCEA, proporcionar maus-tratos e sofrimento à animais, inclusive para fins de produção de medicamento, representa desrespeito à Constituição, no que se refere à proteção da fauna.

2.1.2 Da não violação do art. 225 §1º inciso VII da constituição:

Considerando a existência da Lei nº 11.794/09, regulamentadora do art. 225 §1º inciso VII, que dispõe também sobre a uso de animais no ensino e em pesquisas científicas em âmbito nacional, e sua constitucionalidade, e considerando ainda que este uso pressupõe a fiscalização dos órgãos responsáveis e obediência dos requisitos legais para se reduzir ao máximo a dor e sofrimento eventualmente causados ao animais, sob pena de inativação das atividades, a experimentação animal exercida legalmente não constitui, por lógico, violação da constituição quanto à proteção da fauna contra a crueldade.

2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar cada Decisão;

2.2.1 Da fundamentação da violação do art. 225 §1º inciso VII da constituição:

Notadamente, a experimentação animal na pesquisa científica reverte-se de teor reprovativo na medida em que invade direito à vida de animais. Sabedores dos sofrimentos e estresses causados aos animais de experiências, o ramo científico e os órgãos legisladores e fiscalizadores exteriorizam a ideia de que o direito à dignidade dos animais é substancialmente condicionado à mera pretensão de obtenção de resultados farmacêuticos, biológicos, alimentares, dentre outros, benéficos ao ser humano, porém, via de regra imprecisos e falhos. Noutro sentido, entende-se do texto constitucional, que este compreendendo implicitamente a sensibilidade animal, não estabelece hipóteses de tratamento cruel aos animais, atribuindo-lhes direito à vida e à integridade física (GORDILHO , 2006, apud MEDEIROS, 2013).

São vários os doutrinadores que alertam para fragilidade teleológica quanto aos resultados de tais pesquisas, no sentido de que o sacrifício de tantos animais não tem valido apena, sequer se considerados os benefícios, de onde se extrai a estagnação científica, quanto à necessidade de superar o uso de animais, e viabilizar formas de alcançar resultados mais precisos (MEDEIROS, 2013).

Na linha de defesa dos animais, constam duas decisões do Supremo Tribunal Federal, no sentido de declarar inconstitucionalidade de práticas supostamente esportivas, baseadas no sofrimento de animais. A primeira refere-se à chamada “Farra do Boi”, festival característico de Santa Catarina, em que se promovia a tourada e se imprimia violência física aos bois, eventualmente lhes causando a morte. Fora julgada pelo Recurso Extraordinário nº 153.531, de 13/03/1998, no qual o STF decidira que referida prática violava o texto constitucional (art. art. 225 §1º inciso VII). A segunda fora resultante de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, em desfavor de lei do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentava competições entre aves, de onde decorreu inconstitucionalidade formal (ADI 1856/RJ, de 26/05/2011), salientando-se que da norma constitucional depreende-se a impossibilidade de maus-tratos a animais, bem como a não propriedade do humano sobre meio-ambiente, inclusive a fauna, haja vista tratar-se de bem difuso (direito de terceira geração).

Diante do exporto, e na mesma linha, reafirma-se a compreensão de que a prática de utilização de animais em pesquisas científicas, nas quais sabidamente infringe-se estresse, mutilação e sofrimentos físicos e psicológicos, na busca de resultados imprecisos ou impossíveis, não representando sequer qualquer outro princípio constitucional, também constitui violação da proteção constitucional da fauna, contra a crueldade.

2.2.2 Da Fundamentação da não violação do art. 225 §1º inciso VII da constituição:

A prática de experimentação animal tem ao longo da história recente desempenhado papel primordial para os avanços obtidos, em especial, no campo da medicina. A Constituição prevê proteção à fauna contra

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