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Embriaguez

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Por:   •  20/3/2015  •  4.402 Palavras (18 Páginas)  •  216 Visualizações

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1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Projeto de pesquisa desenvolvido por Felipe Rossini Vieira Ribeiro, aluno do 8º período, da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, orientado pelo professor Hassan Magid de Castro Souki, na área de Direito Penal.

2 TEMA

O código de transito brasileiro (CTB), lei n°9.503 de 1997, traz em seu artigo 306 o crime previsto para aqueles que conduzirem veículo sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Porém por muito tempo a fiscalização e regulamentação desse trecho da lei se encontravam defeituosa, pois não possuía elementos reais que a tornassem efetiva.

A lei n°. 11.705, de 19 de junho de 2008, popularmente conhecida como “Lei Seca”, foi à precursora na tentativa de moralização do problema corriqueiro e perigoso no Brasil de embriaguez ao dirigir. Como essa apresentou problemas na sua eficácia, em dezembro de 2012 surgiu uma nova “Lei Seca”, a 12.760, que dentro outros dispositivos trouxeram a possibilidade da comprovação da embriaguez do motorista por outros meios que não sejam os tradicionais testes de alcoolemia (etilômetro e exame de sangue).

Assim veremos ao longo desse artigo os problemas para execução desse trecho legal do CTB diante das previsões legais impostas pela “Lei Seca”.

3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Mesmo já havendo tais previsões legais, qual o impacto na eficácia da “Lei Seca” em relação a não obrigatoriedade do sujeito em se submeter a testes de alcoolemia (etilômetro e exame de sangue)?

4 JUSTIFICATIVA

A eficácia, no contexto jurídico, significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destinava, pois, foi socialmente observada, tendo solucionado o motivo que a gerou. Uma lei é eficaz quando cumprida a sua função social. Partindo desse conceito podemos fazer uma avaliação no que diz a eficácia da “Lei Seca”.

Mesmo diante das alterações da lei no que remete a utilização de provas subjetivas, ou seja, testemunhas, vídeos, fotos, a punição em longo prazo ainda se torna extremamente difícil tendo em vista que essas provas são ínfimas no momento da condenação do acusado, sendo necessário que se prove de forma objetiva a embriaguez através de exames como o “bafômetro e de sangue”.

Para dificultar ainda mais o quadro geral o constituinte originário, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal. Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.

Baseando nesses direitos o cidadão brasileiro ampara sua defesa no momento em que pode ser flagrado conduzindo embriagado e usam dessa brecha na lei para burlar e torná-la ineficaz. Por outro lado devemos pensar nos direito transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato, como o direito a vida e qualidade de vida.

Assim se faz mister pesquisar e investigar a cerca da eficácia da “Lei Seca” nos quesitos da obrigatoriedade da produção de provas materiais afim de diminuir a impunidade dos acusados em dirigir embriagado.

4.1 HIPÓTESE

A lei em voga é falha, juridicamente mal escrita e permite a impunidade, tendo em vista que, sob a luz das garantias constitucionais previstas na Constituição Federal, não existem outros meios legais de comprovar com certeza comprovar a exigência legal da concentração de álcool superior a 6 (seis) dg/l por litro de sangue em caso de recusa do condutor em realizar os testes de alcoolemia. As únicas formas precisas de comprovação dessas marcas seriam o etilômetro e o exame de sangue, pois sem a identificação precisa do índice alcoólico no corpo do motorista, não há como se dizer que esta incidindo o crime de embriaguez ao volante, pois somente as provas subjetivas estariam ineficientes para cumprir os requisitos elementares do tipo penal.

Diante dessa premissa deveríamos pensar em abandonar os direitos constitucionais individuais, esses que impedem dos condutores se submeterem aos testes físicos de comprovação alcoólica, pois nenhum direito constitucional é absoluto, podendo então elevar nosso pensamento para os direitos transindividuais e coletivos. Assim se colocarmos os direitos da sociedade acima dos individuais poderíamos usar desse artificio para que os que dirigem embriagados sejam obrigados a passarem por exames de alcoolemia, e caso recusem sejam tidos como infratores da lei e punidos de forma exemplar.

5 OBJETIVOS

5.1 Objetivo geral

Dissertar sobre o crime de embriaguez ao volante e suas formas probatórias em direito admitidas segundo a legislação em vigor.

5.2 Objetivos específicos

a) Analisar a Legislação de trânsito (antes e pós Lei Seca);

b) Determinar especificamente todas as formas de constituição de provas que são legalmente admitidas em direito para se consubstanciar o crime de embriaguez ao volante.

c) Apresentar os diversos pontos de vista acerca da obrigatoriedade da submissão do motorista aos testes de alcoolemia em contraposição com o princípio da não produção de provas contra si mesmo.

d) Demonstrar os princípios jurídicos acerca do tema e realizar uma ponderação entre eles.

e) Definir se a Lei Seca foi passou a impor penalidades mais benéficas ou mais gravosas ao infrator;

f) Constatar se diante da recusa do motorista suspeito em se submeter aos testes de alcoolemia se caberia o crime de desobediência.

6 MARCO

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