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Enfoques Teoricos

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Por:   •  10/3/2014  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  503 Visualizações

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Teoria do Direito – Apostila – Epistemologia Jurídica

Autor: Odemilson Luz de Matos

1. Os enfoque teóricos: Dogmática e Zetética.

Introdução: Considerando que epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, e é também é conhecida como teoria do conhecimento e relaciona-se com a metafísica, a lógica e a filosofia da ciência, a epistemologia jurídica seria a ‘’ teoria do conhecimento’’ que aplicada ao Direito, estuda os fundamentos teóricos do âmbito Jurídico, sendo pois estudada tanto por meio do Direito como fenômeno social, tanto como a vertente do Direito atribuída as normas prescritivas, que seria uma forma cientificada do Direito. Por intermédio dessa dicotomia existente, surge um conflito dentre a epistemologia jurídica que seria os enfoques teóricos.

Conceito de Enfoque teórico: Seria o ponto de vista de aplicabilidade dos princípios fundamentais de determinada ciência (no caso a ciência do Direito.).

Dentre os possíveis enfoques teóricos do Direito estão: A Dogmática e a Zetética.

• A Zetética jurídica: ‘’ Como a investigação zetética tem sua característica principal na abertura constante para o questionamento dos objetos em todas as suas direções (Questões infinitas), é preciso, a proposito disso, proceder a sua explicação. ‘’

Tercio Ferraz Jr.

A Zetética Jurídica seria basicamente um mecanismo investigativo, primordialmente baseado na filosofia, devido ao fato de partir de questionamentos, e teria como função desenvolver através das investigações possíveis aprimoramentos dos mecanismos de solução de conflitos existentes na sociedade, tendo uma proximidade muito próxima das disciplinas como: Sociologia, Antropologia, Psicologia, da História etc..

As palavras chaves da Zetética portanto são: QUESTIONAMENTOS, SUBJETIVIDADE, INVESTIGAÇÕES.

• A Dogmática Jurídica: ‘’ Uma disciplina pode ser definida como dogmática à medida que considera certas premissas em si e por si arbitrárias (isto é, resultantes de uma decisão), como vinculantes para o estudo, renunciando-se, assim ao postulado da pesquisa independente.’’

Tercio Ferraz Jr.

A Dogmática Jurídica seria, portanto o mecanismo aplicatório do Direito, objetivo e previamente definido, tendo como principal fundamento os devidos postulados relacionados a ocorrência dos fatos. São exemplos de disciplinas dogmáticas: Direito Penal, Direito Civil, Direito constitucional, Direito administrativo, Direito comercial etc...

As palavras chaves da Dogmática Jurídica portanto são: OBJETIVIDADE, APLICABILIDADE, INEGABILIDADE.

Referencia: Tercio Sampaio Ferraz Jr. Lições preliminares: Técnica, Dominação, Decisão...

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