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Estupro

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Por:   •  16/4/2014  •  Seminário  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Constranger:

- violência : é uma agressão física. Pode ocorrer mediante vias de fato ou lesões.

- grave ameaça: constrangimento por meio de palavras, gestos, atitudes, que possam retirar da vítima a sua capacidade de resistir. Insinuação de mal futuro ou atual configura grave ameaça. Quando se agride terceiro, para intimidar a vítima haverá a grave ameaça em concurso com a lesão do terceiro.

- conjunção carnal ou ato libidinoso

Algumas câmaras do TJ entendem que é possível a desclassificação do estupro se apenas houver ato libidinoso não significativo, sem violência ou grave ameaça. Já o STJ entende que toques em órgãos íntimos, beijo lascivo já caracterizaria o estupro, bastando os elementos violência, grave ameaça e ato libidinoso.

Coautoria seria um cometer a violência ou grave ameaça e o outro realizar o ato libidinoso. Ambos estariam violando o tipo. Partícipe seria aquele que está apenas ao lado. Cuidar o que fez o comparsa.

Havendo o revezamento contra a vítima, haverá mais de um estupro, porque neste ato não se trata mais da mesma ação, ocorrendo uma alteração na própria ação. É possível que um seja partícipe do outro.

O §1º prevê que se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos, a pena é aumentada de 8 a 12 anos.

Caso ocorra a morte, a pena será de 12 a 30 anos.

Os casos dos §§ 1º 2º são casos de preterdolosos, ou seja, os resultados de lesão corporal de natureza grave e morte são culposos. Diferente se o agente mata para acobertar sua identidade. Nesse caso, haverá estudo em concurso com homicídio.

Na lei de crimes hediondos, o inciso V refere que o estudo simples e o qualificado são hediondos.

É possível tentativa de estupro. Exemplo: ameaçar, constranger e não tocar nos órgãos, sendo que um terceiro vê e intervém.

Há uma corrente que diz que sempre deve haver o contato físico. Caso não haja contato, seria mero constrangimento ilegal. A segunda corrente, um pouco mais minoritária, diz ser dispensável o contato físico, desde que a vítima seja compelida a praticar ato libidinoso, mesmo que em si mesma.

É pacífico que a contemplação lasciva ou passiva não é estupro, sendo constrangimento ilegal. Exemplo: vítima é compelida a despir-se para que a contemple.

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