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Etica Empresarial

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Por:   •  23/5/2014  •  3.163 Palavras (13 Páginas)  •  199 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4

2.1IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL 4

2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS 4

2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER 4

3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 5

4 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO 6

5 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

A ciência contábil é a ferramenta fundamental para o controle da atividade do homem. Pensar nas atividades relacionadas a contabilidade é discutir acerca do que representa esta ciência no dia-a-dia da sociedade. Com o processo de globalização, o crescimento econômico e as transações de capital, a importância do profissional contábil dentro do contexto econômico do país, ficaram mais evidentes. Essa evidenciação também é responsável por trazer ao profissional um maior grau responsabilidade no exercício de sua atividade, visto que, tornou-se também um gestor de informação. Sendo assim, seus relatórios, pareceres e demais atos devem ser elaborados dentro de um padrão de conduta ética profissional correta. Posto isto, como objetivo do presente artigo, buscar relação existente entre o exercício da atividade e o padrão ético de comportamento exigido a tais profissionais.

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor. A nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho. Menciona Silva e Brito (2003, p.26), “responderá pessoalmente quando agir com culpa. Tal qual no ramo do direito penal: age com culpa aquele que age com negligencia, imprudência ou imperícia, onde o agente embora pratique o ato desconhece ou não espera o resultado, ou seja, o resultado é alheio a vontade do agente.” Desta forma, caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.

Assim, os contabilistas brasileiros tiveram suas atividades destacadas de forma ampla no novo código civil, que assegura à categoria, suas prerrogativas profissionais, mostrando à sociedade sua importância no âmbito das relações empresariais e sociais. Em contrapartida os contabilistas passaram a ser alvo de imputação de maiores responsabilidades nos seus atos, sobretudo na produção e divulgação dos demonstrativos contábeis.

2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL

Destaca-se a seguir três itens abrangidos pelo código de ética ou seja deveres e obrigações do profissional contábil;

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

Então, verifica-se a necessidade dos profissionais da área contábil estarem atentos para as práticas dolosas contra o fisco a serem propostas ou impostas por seus clientes ou por seus empregadores. As práticas dolosas ficarão ao encargo de quem os praticará, quer dizer, dos agentes, entretanto os profissionais da área contábil são responsabilizados solidariamente com estes por danos a terceiros.

Depois de estarmos informados da real situação do caso da Schincariol infringia o código de ética, é imprescindível que um contador tenha um comportamento ético e responsável visando o melhor desempenho de suas atividades profissionais e a satisfação de seus clientes ou superiores.

Contudo, os atos de um contador não dizem respeito somente a si e aos envolvidos diretamente com seu trabalho e com os resultados por ele obtidos, mas a toda a classe contábil. Dessa forma, deve observar-se que, a cada vez em que um escândalo contábil é divulgado como no caso da Schincariol, a imagem de todos os contadores é prejudicada como se os atos de um ou alguns profissionais fossem a representação fiel dos atos de todos os seus colegas de profissão.

Atitudes ilícitas e antiéticas, além de prejudicar e desvalorizar uma profissão, dificultam o exercício dela e exige ações repreensivas por parte dos Órgãos que a regulamentam. Sendo assim, a prestação do serviço contábil realizada de forma ética, honesta e responsável, não se apresenta apenas como mérito do profissional que assim o faz, mas contribui como parcela essencial para a credibilidade de toda uma classe.

2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS

O Contador planeja, coordena e controla as funções contábeis. Exerce também funções nos setores públicos e privados. Cabe ao contador registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da empresa, por meio de levantamento de balanços. Procede à conferência dos registros contábeis com o fim de observar a fiel dignidade dos balanços que apresentam a situação econômica - financeira da empresa.

O profissional contábil trata do relacionamento da empresa com os poderes públicos, principalmente no campo tributário, de forma que haja sempre coerência dos fatos apresentados com areal situação financeira da empresa.

A partir do momento em que foi alterada qualquer informação, o contador da Schincariol assumiu parcialmente responsabilidade para com o fisco, pois sua atitude diante dos fatos pode ser considerada irresponsável, pois de qualquer forma, por qualquer que seja o motivo ele foi cumplice da fraude.

Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e características do conhecimento, habilidades técnicas

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