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Ficha Limpa

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Por:   •  11/10/2014  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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Cronografia da “Ficha Limpa”

A Constituição Federal de 1988 definiu os Direitos Políticos (Título II, Capítulo IV), ditando, entre outras, as normas acerca da soberania popular, do alistamento eleitoral e do voto. Como complemento, em 1990, a Lei Complementar n°. 64 estabeleceu, “de acordo com o art. 14, § 9° da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências” tendo em vista “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

A Lei da “Ficha Limpa” originou-se de um projeto de lei (PL) de iniciativa popular idealizado pelo juiz maranhense Márlon Reis , a campanha teve início em abril de 2008 e coletou 1 milhão e 300 mil assinaturas, colecionando o mínimo constitucionalmente definido para a apresentação desta modalidade legislativa, qual seja, 1% do eleitorado nacional. Para tanto, colocou-se em prática uma coalizão de atores não governamentais em todo o Brasil, com o apoio de servidores de órgãos institucionais, como o Ministério Público, e de organizações internacionais (a exemplo da AVAAZ – movimento global organizado virtualmente que promove envolvimento de pessoas nas decisões políticas, que colaborou com a arrecadação de mais de 500 mil assinaturas por meio de sua plataforma virtual). A iniciativa popular contou também com uma mobilização através de redes sociais como Twitter, Facebook, Orkut, entre outros.

Na raiz do projeto estava a indignação de setores e organizações da sociedade com a candidatura de Eurico Miranda à Câmara dos Deputados no ano de 2006. Este político havia sofrido um processo de cassação por evasão de divisas quando foi deputado em 2001, e pesavam contra ele acusações de falsificação de documentos, furto e lesão corporal. Apesar de ter sua candidatura negada inicialmente “por falta de condições morais” pelo TRE-RJ, a decisão foi revista pelo TSE, por quatro votos a três.

Em 4 de Junho de 2010, após conturbada tramitação no Congresso Nacional (um discurso do então deputado José Genoíno é um exemplo desta conturbação, no qual Genoíno chegou a qualificar o projeto como fascista e inconstitucional), o supracitado projeto foi sancionado pelo Presidente da República, passando ao ordenamento jurídico brasileiro sob o nome de “Lei Complementar nº 135/2010” que ficou conhecida como “Ficha Limpa”, a qual “altera a Lei Complementar n°. 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9° do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.

A Lei alterou três pontos das regras do processo eleitoral do Brasil, notadamente no que se refere à ampliação dos critérios de inelegibilidade. A partir de então, seriam considerados inelegíveis os candidatos: (1) que fossem condenados por órgão colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Os candidatos em questão podem ter os registros de candidaturas negados, no entanto têm o direito de pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que respondem será julgado com prioridade pelo tribunal responsável e (2) parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições. Além disso, a Lei (3) ampliou o período de impedimento de candidatura para oito anos.

Controvérsias nas aplicações práticas da Ficha Limpa

Desde seu início, a lei da “Ficha Limpa” causou controvérsias nos cenários político e jurídico do Brasil – haja vista o processo de sua criação citado acima. Em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral validou a “Ficha Limpa”; sob a presidência da Corte do ministro Ricardo Lewandowski. A votação fora a favor de utilizar

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