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LEI DA FICHA LIMPA

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Por:   •  29/5/2013  •  2.527 Palavras (11 Páginas)  •  877 Visualizações

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LEI DA FICHA LIMPA

O QUE É FICHA LIMPA

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

A ABRACCI, o MCCE e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012.

A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira e está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral! Sua aprovação só foi possível com muita mobilização e pressão popular.

NOTÍCIAS SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com a Constituição Federal e valerá nas eleições de 2012.

Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários. A decisão foi tomada 20 meses depois de a lei entrar em vigor, em junho de 2010, e colocou fim ao imbróglio em torno da legislação eleitoral.

A demora no julgamento causou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei em 2010.

A lei barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.

O presidente da corte, Cezar Peluso, foi o último a votar. Ele foi contra a lei, assim como Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Coube a Marco Aurélio Mello chancelar a maioria favorável à Ficha Limpa, ao lado dos ministros Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Princípios – Os ministros favoráveis à lei se basearam no princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal. O texto diz que “lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. O que garantiria a legitimidade das eleições “contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração”.

O ministro Carlos Ayres Britto avaliou que o histórico do candidato deve ser considerado no momento da candidatura. “A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético”, disse. “A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário”.

Ayres Britto também baseou seus argumentos no parágrafo quarto do artigo 37 da Constituição, que prevê que atos de improbidade administrativa provocarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Condenação – O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o princípio da presunção da inocência – citado pelos ministros contrário à lei – foi examinado de forma pormenorizada pelos parlamentares e não se aplica à legislação eleitoral. A presunção da inocência está prevista no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Assim, segundo Lewandowski, a presunção se restringe aos casos penais e não deve ser usada de forma ampla. Ou seja, não vale para a Lei da Ficha Limpa. “Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional”, disse. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso”.

Divergência – O inciso 3 do artigo 15 da Constituição Federal foi o principal instrumento utilizado pelos ministros que votaram contra a validade da lei. O texto indica que a cassação de direitos políticos se dará, entre outros casos, quando há condenação criminal transitada em julgado. A Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, torna-se inelegível. Essa parte da lei, para os ministros divergentes, é inconstitucional.

Lewandowski reagiu afirmando que, diante de dois valores de natureza constitucional de mesmo peso – os artigos 14 e 15 da Constituição –, os parlamentares fizeram uma opção legislativa legítima ao selecionar o que trata do princípio da moralidade (artigo 14).

Outro ponto questionado pelos ministros contrários à Lei foi a inelegibilidade prevista aos condenados antes da Ficha Limpa. Eles avaliam que só devem ser considerados os fatos ocorridos após a vigência da lei. Ou seja, se o político tiver sido condenado antes de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada. O tema causou discussões acaloradas e, em alguns momentos, vários ministros falaram ao mesmo tempo.

Apesar de ter votado a favor da constitucionalidade da lei, o ministro Marco Aurélio defendeu a tese dos

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