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Fichamento Carr

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Por:   •  26/5/2014  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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O meio político internacional no qual presenciamos é comumente caracterizado como anárquico. As relações entre os vários Estados para resolverem conflitos pode acontecer de forma violenta pelo uso da força ou através de tratados que visem o estabelecimento de uma paz, mesmo que temporária. O que seria considerado o ápice de uma relação negativa entre Estados é a guerra, na qual o uso da força é utilizado em sua totalidade para a defesa ou obtenção de um interesse. Ao dissertar sobre a mudança pacífica, Carr procura analisar os mais variados aspectos que possam acolher ou refutar a ideia, e para isso baseia-se em alguns artigos determinados pelo Pacto da Liga das Nações para nortear suas proposições.

A fim de obter sua conservação, e sabendo que o cenário político internacional encontra-se em contaste movimento, mudanças o Estado se vale de meios para sobreviver em tal ambiente. Também há vezes no qual o Estado alega estar insatisfeito com sua posição ou com algo que esteja em vigor no momento e por isso procurar abalar o status quo vigente, muitas vezes através de guerras. Carr aponta a dificuldade de vários estudiosos em avaliar a guerra como algo positivo ou negativo, já que a mesma envolve uma variedade de perspectivas a serem examinadas.

O ambiente internacional difere-se do nacional, principalmente em relação aos meios existentes no meio nacional de controle da política. O processo legislativo presente nacionalmente caracteriza-se como o poder supremo do Estado e impõe sua vontade à comunidade, além de provocar mudanças políticas e servir de órgão regulador. Já no cenário internacional a inexistência de tal órgão que faça com que os Estados cooperem entre si e obedeçam aos seus comandos, mesmo que não concordem inteiramente com o que foi imposto, é algo que não foi solucionado. Carr explicita que a Assembleia da Liga das Nações funcionava através do princípio da unanimidade em suas decisões, e que com isso possuía poder para concluir acordos internacionais, no entanto não se utilizavam de um poder legislativo que aprovasse uma legislação internacional na qual todos os Estados estariam submetidos. “Os termos do artigo 19 do Pacto demonstram o quão longe estavam, em 1919, os principais estados da aceitação do dever legal de concordarem com as mudanças no direito, decretadas por um órgão internacional competente”. ( E.H.CARR, 20 Anos de Crise 1919-1939, cap. XIII, pág 270, 2ª edição setembro, 2001)

É válido ressaltar que para o autor essa dificuldade ocorre pela ausência de uma ordem política internacional, e não por falta de mecanismos. Porém, se é possível uma mudança pacífica no âmbito externo, a falta de um órgão como o descrito acima não é algo que impeça sua concretização. Afirma-se também que se esse processo de mudança pacífica em algum momento for estabelecido nas relações entre Estados, deve-se operá-lo não só com base no poder, mas sim em um meio termo entre poder e moral, pois estes são os fundamentos essenciais da vida política.

Ao explicar como alguns países conseguiram operar por determinado período de tempo com relativa paz, em decorrência de acordos e negociações derivados do fato de que os países considerados mais fortes cediam aos interesses dos mais fracos, por medo de uma revolução que lhes custasse mais que a causa em discussão, ou até mesmo pelo senso de justiça; Carr coloca em questão que somente a experiência pode nos comprovar se esse tipo de ação o é o único meio no qual se pode obter

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