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Fichamento: Linhagens do Estado Absolutista

Por:   •  19/4/2018  •  Resenha  •  1.659 Palavras (7 Páginas)  •  1.224 Visualizações

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FLP0101: Introdução à Ciência Política (Política I)

Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas

Universidade de São Paulo

Fichamento do texto Linhagens do Estado absolutista

 Cap. 1, pp. 15-41

(ANDERSON, Perry)

2018

São Paulo

Texto: Linhagens do Estado absolutista (ANDERSON, Perry)

1ª parte:

Transição do feudalismo para o Absolutismo: a burguesia e o seu papel

(§§ 1-5)

   No trecho analisado, o autor discorre sobre o declínio da sociedade europeia, juntamente com o modo de produção feudal, focando no surgimento do modelo absolutista e a ruptura dos modelos piramidais da sociedade medieval (Reis, Nobreza/Clero, Senhores/Cavaleiros e Vassalos).

   No mesmo parágrafo é analisado o papel da burguesia no então recém-formado Absolutismo, em que Friedrich Engels afirma; “(...) há períodos em que as classes em luta se equilibram (...). Assim aconteceu com a monarquia absoluta dos séculos XVII e XVIII, que manteve o equilíbrio (...) entre a nobreza e a classe dos burgueses (...) a condição básica da velha monarquia absoluta (...) era um equilíbrio entre a aristocracia fundiária e a burguesia.” (§ 1)

   Tal ideia, foi novamente representada, no mesmo parágrafo, por Karl Marx, no qual ele afirma que “as estruturas administrativas dos novos Estados absolutistas eram um instrumento tipicamente burguês”, portanto todos os seus órgãos, seja ele o exército, a polícia, a burocracia ou a magistratura serviam como arma para a sociedade média (burguesia) lutar contra o feudalismo.

   No segundo parágrafo, o autor apresenta as características capitalistas presentes no Absolutismo, tais como os exércitos regulares, a burocracia permanente e os primeiros mercados unificados. Em paralelo com tais características, também são citadas as descrições do absolutismo segundo os pensadores Marx e Engels, que seria um sistema correspondente entre a burguesia e a nobreza, visando a dominação direta do capital.

   Da mesma forma que a classe dominante da época medieval era a aristocracia feudal, na fase inicial da época moderna se mantinha a mesma, visto que eram eles os grandes detentores de terras (§ 3). Dito isso, as formas de explorações e repressões feudais tiveram grande impacto no sistema absolutista. Analogamente, o autor define o absolutismo como “um aparelho de dominação feudal recolocado e reforçado, destinado a sujeitar as massas camponesas à sua posição social tradicional”. O Absolutismo, portanto, era um modo da nobreza, amedrontada, conseguir se manter no poder (§ 4).

   No quinto parágrafo, tanto o historiador Christopher Hill quanto o filósofo Louis Althusser consentem quando argumentam que, a monarquia absolutista e sua classe dominante permanecera a mesma desde o sistema feudal, visto que seus sistemas de dominação e exploração se mantinham análogos, visando uma estrutura favorável para a burguesia.

2ª parte:

A influência do feudalismo no sistema absolutista (§§ 6-11)

   Nessa parte do texto, o autor define o feudalismo como “uma unidade orgânica de economia e dominação política, (...) distribuída em uma cadeia de soberanias parcelares por toda a formação social.” Ele, portanto, caracteriza a base da sociedade feudal, sendo ela composta pelo; senhor feudal, que possuía, o dever de vassalagem perante o dono da terra, ou seja, o suserano senhorial (§§ 6-7).

   No mesmo parágrafo (7º), Perry Anderson, expõe a transição do Estado feudal para o absolutista, citando a necessidade do poder real possuir meios de repressão perante as massas camponesas - que após o fim do sistema feudal permaneciam as mesmas, e que não se encontravam satisfeitas com as suas condições – para que se mantivessem na base da pirâmide social da época.

   Em suma, no 8º parágrafo, em “a propriedade da terra tendia a tornar-se progressivamente menos ‘condicional’, à medida que a soberania se tornava correspondentemente mais ‘absoluta’”, o autor deixa clara a principal diferença entre os dois modelos de governo; a redisposição geral do poder social da nobreza, gerando assim, uma maior eficácia na dominação e exploração daqueles pertencentes a base da pirâmide feudal; as massas rurais.

   Porém, o autor cita, no nono parágrafo, o surgimento de uma nova classe social, cujo segundo ele “a aristocracia tinha que se adaptar”, a que se refere à burguesia mercantil. Com ela surgiu as grandes cidades medievais, o fim do modo de produção feudal que a nobreza tanto visava e, portanto, a “destotalização” da soberania do interior – tão presente na sociedade feudal -.  Com isso surgiram, portanto, as indústrias urbanas e seus métodos, que articularam a transição da época “medieval” para a “moderna”, podendo assim, levar a sociedade ao seu “renascimento” com descobertas marítimas e o crescimento das indústrias manufatureiras (§§ 10-11).

3ª parte:

O Estado absolutista Ocidental: O direito romano. (§§ 12-17)

   A forma do Estado absolutista no Ocidente deriva de duas forças, citadas anteriormente; a “ameaça da inquietação camponesa” juntamente com a “pressão do capital mercantil” (§ 11). Tais forças produziram uma necessidade de uma condensação jurídica na Europa renascentista, portanto houve o ressurgimento do direito romano, necessitado obviamente, de adaptações, como por exemplo a eliminação de partes do direito civil relacionadas à população da época (§§ 12-13).

   O uso de tal “direito civil romano” foi benéfico, portanto, do ponto de vista econômico, visto que com ele houve o aumento da expansão do livre capital tanto na cidade quanto no campo, já que o direito civil romano presava a propriedade privada absoluta e incondicional. O uso, portanto, do direito romano foi um indício da difusão das relações capitalistas, ou seja, ela correspondia aos interesses da burguesia crescente da época. Portanto, fica mais do que claro que a adoção do direito romano como forma de jurisprudência visava a centralização dos poderes da época (§ 14-15).

   No décimo sexto e sétimo parágrafo, o autor define o sistema jurídico romano como dois setores distintos; o civil (jus), que visava a regulamentação das transações econômicas entre os cidadãos, e o direito público (lex) que regia as relações do Estado e do povo. No mesmo parágrafo Anderson, cita a máxima de Ulpiano, jurista romano, que afirma “a vontade do príncipe tem força de lei”, tal frase que se tornou um ideal no Estado absolutista europeu renascentista.

4ª parte:

O papel dos exércitos nos Estados absolutistas (§§ 18-20)

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