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Flexibilização Das Normas Trabalhistas

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Por:   •  20/6/2014  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  302 Visualizações

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FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS

1. Conceito:

A flexibilização das normas trabalhistas, como o próprio nome já diz, significa flexibilizar, afrouxar, adaptar a certo ambiente ou situação, as normas rígidas existentes. E, com isso, significa ainda dizer que ainda há a intervenção do Estado na proteção dos direitos fundamentais dos empregados e empregadores.

Com esta flexibilização, entende-se que se pode abrir mão de alguns direitos trabalhistas, mesmo se chocando com o princípio da irrenunciabilidade. Porém, a própria Constituição Federal de 1988 já abre margem a negociações de redução salarial, compensação de horários, trabalho em turnos de revezamento, organização em sindicatos, entre outras formas de tal ato (art. 7º, VI, XIII, XIV e art. 8º).

Há que fale em desregulamentarização das normas trabalhistas, porém isso significa que não haverá interferência do Estado nos contratos, remetendo, assim, o trabalhador à época em que os empregadores, com fático poder superior, tinham autonomia para estabelecer salários, horário de trabalho, gestão de recursos humanos, entre outros fatores, a seu bel prazer. Já a flexibilização significa que o Estado ainda agirá na proteção destes direitos, mesmo que de forma básica.

Portanto, conclui-se que o empregador pode propor cada um dos itens citados no segundo parágrafo deste texto, porém com muitas regras sobre tal, para que não haja a autotutela sobre o empregado, havendo assim o seu prejuízo.

2. Dados Históricos:

No início, os hebreus diziam que o trabalho era uma forma de remissão de seu pecado quando foi expulso do paraíso, e a partir dali, deveria retirar da terra seu sustento por todos os dias de sua vida. Depois, no mundo greco-romano, aparece a escravidão, sendo este sujeito tratado como coisa por seu dono. Mais tarde, no feudalismo, vemos a divisão do escravo e do servo, onde os senhores feudais protegiam militar e politicamente os outros, e estes serviam os senhores em suas terras. Mais tarde, no século X, apareceram as corporações de ofício, onde, trazendo a hierarquia para os dias atuais, os mestres eram os proprietários de oficinas; os companheiros, os trabalhadores; e os aprendizes eram crianças que trabalhavam a partir dos 12 ou 14 anos, e, como hoje em dia, recebiam aprendizado em certa profissão e também castigos corporais em alguns casos. O horário de trabalho era pesado, chegando a 18 horas.

Com essa evolução social, chega a época das revoluções francesa e industrial, quando houve um avanço tecnológico e ideias de liberalismo, criando, assim, um afastamento por parte do Estado, o que gerou injustiças, quando o Estado teve que intervir para equalizar a relação de emprego.

A partir disto, leis foram criadas para que não houvesse mais essas injustiças, onde a jornada de trabalho chegava até 18 horas diárias, crianças e mulheres eram tratados quase que como escravos, entre outras mazelas. Essas leis reduziam a jornada de trabalho, regulavam o trabalho dos menores, vedavam dias de labor, entre outras garantias ao trabalhador.

Podemos citar algumas constituições que tratavam deste tema, como a constituição do México, de 1917, que foi a pioneira no assunto, estabelecendo jornada de trabalho de 8 horas, proibição de trabalho por menores de 12 anos, salário mínimo, entre outros; seguida pela constituição de Weimar, de 1919, que criou o seguro social, disciplinava a participação dos trabalhadores em empresas, e outras condições; por demais, houve a constitucionalização dos direitos trabalhistas pelos outros países.

Com o Tratado de Versalhes, de 1919, criou-se a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que começou a regular o cenário internacional, criando convenções e recomendações. Esta organização foi reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como órgão especializado competente para empreender as ações que considerasse apropriadas, de conformidade com seu instrumento constitutivo básico, para cumprimento de seus propósitos.

No Brasil, a primeira constituição a tratar dos direitos trabalhistas foi a de 1934, influenciada pelo constitucionalismo social da época, e falava sobre garantias de liberdade sindical, isonomia de salários, salário mínimo, entre outros assuntos. Em 1937, outorgou-se uma carta constitucional que abolia os direitos sindicais e coletivos, em troca de alguns benefícios individuais; carta esta que foi recebida com entusiasmo pelo governo da Itália, pois era baseada em seus ideais fascistas, assim como na constituição polonesa. Em 1943, foi editada a CLT (Consolidação das Normas Trabalhistas), que teve como objetivo reunir várias leis esparsas. A constituição de 1946 veio romper o corporativismo e trazer uma norma mais democrática, porém a CLT permaneceu nos mesmos moldes (corporativistas), ainda se encontrando nela termos como a participação dos trabalhadores nos lucros, repouso semanal remunerado, estabilidade, entre outros. Em 1988, a constituição em vigor até os dias atuais passou a tratar os direitos trabalhistas como “Direitos e Garantias Fundamentais”, o que anteriormente estavam inseridos no âmbito da ordem econômica e social.

3. Causa Motivadora:

Com o acirramento nas disputas entre as empresas devido à globalização, estas procuram a melhor relação custo-benefício, ou seja, reduzir os custos sem prejudicar seus benefícios, e esta encontra barreiras na superproteção que as leis trabalhistas dão aos empregados devido aos fatores que vimos ao longo da história.

4. Argumentos Favoráveis e Desfavoráveis à Flexibilização:

Alguns autores argumentam que as conquistas trabalhistas criaram muitos

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