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Féria Anuais

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Por:   •  15/3/2015  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  168 Visualizações

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DIREITO - DIREITO DO TRABALHO II

FÉRIAS ANUAIS – CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO

Empregado admitido no dia 01.02.07 gozou as férias correspondentes ao período aquisitivo (2007/2008) no mês de julho/08. Na época oportuna requereu o abono pecuniário. Por ocasião da concessão das férias, o empregado ganhava R$ 900,00 (novecentos Reais) mensais. Durante o período aquisitivo, não cometeu faltas ao serviço. Quanto receberá a título de férias e abono pecuniário?

Como o trabalhador requereu o abono pecuniário, sua remuneração de férias, acrescida de 1/3, será devida pelo período referente a 20 dias. (período padrão de 30 dias reduzido em 1/3 devido ao abono). Assim:

R$ 600,00 * 20/30 = R$ 400 (base do cálculo na proporção de vinte dias)

R$ 400,00 * 1/3 = R$ 133,33 (um terço de férias)

R$ (400,00 + 133,33) = R$ 533,33 (remuneração devida a título de férias)

Abono: um terço da remuneração (dez dias em relação aos 30 de base) acrescida de um terço de férias proporcional ao período.

R$ 600,00 * 10/30 = R$ 200,00 (base do cálculo sobre os dez dias abonados)

R$ 200,00 * 1/3 = R$ 66,67 (um terço de férias sobre o cálculo base)

R$ (200,00 + 66,67) = R$ 267,66 (valor devido a título de abono pecuniário)

Logo, receberá R$ 533,33 a título de férias e R$ 266,67 a título de abono.

***

Empregado admitido no dia 31.10.06 gozou as férias correspondentes ao período aquisitivo (2006/2007) no mês de março/09. Na época oportuna requereu o abono pecuniário. Por ocasião da concessão das férias, o empregado ganhava R$ 600,00 (novecentos Reais) mensais. No período aquisitivo cometeu 18 faltas injustificadas ao serviço. Quanto receberá a título de férias e abono pecuniário?

Neste caso, como cometeu 18 faltas, faria jus somente a 18 dias de férias, segundo a regra do Art.130, inciso III da CLT. Tendo requerido o abono pecuniário, receberá o correspondente 12 dias (18 menos um terço por conta do abono), acrescido de um terço. Assim, desconsiderando, por hora, o gozo fora do devido período concessivo:

R$ 900,00 * 12/30 = R$ 360,00 (base de cálculo para 12 dias)

R$ 360,00 * 1/3 = R$ 120,00 (um terço sobre a base)

R$ (360 + 120) = R$ 480,00 (valor devido a título de férias)

R$ 900 * 6/30 = R$ 180,00 (base sobre os seis dias abonados)

R$ 180,00 * 1/3 = R$ 60,00 (um terço sobre a base)

R$ (180 + 60) = R$ 240,00 (valor do abono)

Logo, a princípio, teríamos os valores de R$ 480,00 e R$ 240,00 devidos a título de férias e abono pecuniário, respectivamente; porém, como as férias foram gozadas após o período concessivo, os valores deverão ser pagos em dobro, ou seja, R$ 960,00 e R$ 480,00, respectivamente.

***

Empregado admitido no dia 15.05.2007 gozou de férias correspondentes ao primeiro período aquisitivo a partir do dia 03.05.2009. Por ocasião das férias ganhava R$ 900,00 (novecentos Reais) mensais e requereu oportunamente o abono pecuniário. No período aquisitivo cometeu sete faltas injustificadas ao serviço. Quanto receberá a título de férias e abono?

Justifique sua resposta esclarecendo data de início e término do período aquisitivo e concessivo, momento oportuno para requerer o abono pecuniário, período de férias e cálculos.

O período aquisitivo corresponde aos doze meses a partir o início do contrato de trabalho. No caso, tendo início em 15.05.2007 e término em 14.05.2008. O período concessivo serão os doze meses após o período aquisitivo, sendo que neste caso se inicia em 15.05.08, findando em 14.05.2009.

O prazo para o requerimento do abono pecuniário é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O período de férias deverá ser concedido a critério do empregador, dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro das verbas.

A remuneração a título de férias à remuneração regular correspondente aos dias gozados, acrescida de, no mínimo, 1/3. O abono é calculado da mesma forma, porém sobre os dias cedidos (1/3 dos dias a que o trabalhador faz jus). Neste caso, o trabalhador faria jus a 24 dias de férias, devido às faltas injustificadas. Tendo requerido o abono, gozará, então, 16 dias, devendo ser abonado em 8.

O período de gozo das férias, considerando estes 16 dias, será do dia 03.05.09 a 18.05.09. Como o período concessivo findou em 14.05.09, temos que 04 dias foram gozados fora do período concessivo, devendo ser pagos em dobro, conforme Súmula 81 do TST.

Como o pagamento em dobro recai também sobre o abono, entendo que deverá ser pago na mesma proporção em que incidiu o pagamento em dobro sobre as férias, ou seja, se de 16 dias de férias, 4 serão pagos em dobro, dos 8 dias abonados, 2 deverão ser pagos em dobro, mantendo-se, assim, o entendimento de que o abono é proporcional às férias, independentemente do pagamento em dobro ou não.

Em resumo: o trabalhador deverá receber a título de férias, a remuneração, correspondente a 12 dias de remuneração normal mais 04 dias em dobro (totalizando os 16 dias gozados); E o abono, correspondente a 06 dias de remuneração normal mais 02 em dobro (totalizando os 08 dias abonados); tudo isso devidamente acrescido do terço constitucional. Vamos aos cálculos: (para simplificar, multiplicarei os valos base por 4/3 afim de alcançar os mesmo acrescidos do terço constitucional).

Férias = ( R$ 900,00 * 12/30 + R$ 900,00 * 4/30 * 2 ) * 4/3 = R$ 800,00

Abono = ( R$ 900,00 * 6/30 + R$ 900,00 * 2/30 * 2 ) * 4/3 = R$ 400,00.

FAVIÇOSA

DIREITO DO TRABALHO II

ROTEIRO DE AULA - AVISO PRÉVIO

Professora: Ângela Barbosa Franco

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