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Férias E Aviso Prévio

Seminário: Férias E Aviso Prévio. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/8/2014  •  Seminário  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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WEB AULA 1:

Não importa se o pagamento tenha sido efetuado um dia ou trinta dias após o início das férias, pois se o mesmo não tiver sido efetuado em até dois dias antes do inicio do gozo das férias do empregado, o pagamento em dobro é sempre devido.

Os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e o pagamento do abono constitucional devem ser efetuados até dois dias antes do inicio do gozo das férias pelo empregado.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA C

WEB AULA 2:

A) Frederico faz jus ao aviso prévio, que deve ter seu inicio em 11/11/11. Já Marcos abterá aviso prévio de 36 dias proporcionais ao tempo trabalhado, ou seja, lhe será concedido aviso prévio proporcional.

B) Na CTPS de Frederico deve ser anotada sua saída e, 09/11/11, ao final do aviso prévio indenizado, segundo OJ numero 82. Já Marcos terá anotada em sua CTPS, sua saída à data de sua demissão, ou seja, 18/06/13.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA B

AULA 1:

A responsabilidade surge sempre que há violação a um dever jurídico (contratual ou extracontratual). Ela é um dever sucessivo de reparar um dano decorrente da violação de um dever originário. Neste caso concreto, Alexandre não violou nenhum dever jurídico para com Joaquim, uma vez que não tinha nenhum dever de fidelidade para com Joaquim. Quem tinha este dever era Priscila. Logo, Alexandre não deve ser responsabilizado civilmente nem deve indenizar Joaquim, já que o cúmplice do cônjuge infiel não tem dever de indenizar o traído.

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA C

AULA 2:

Neste caso a responsabilidade é contratual. A enfermeira, por força de um contrato de trabalho com o hospital, tem o dever jurídico de cuidados com os pacientes daquele hospital, ou seja, tem o dever de tratá-los e de cuidar deles.

A responsabilidade da enfermeira é subjetiva. A morte da criança decorreu de culpa da enfermeira, por não ter aplicado a medicação correta. Era sua obrigação ter verificado o conteúdo da bolsa, antes de injetá-lo na veia da paciente. A enfermeira deixou de ter um cuidado que era sua obrigação, enquanto profissional da saúde. Assim, houve uma conduta por parte da enfermeira, causando um dano (a morte da criança), por força do não cumprimento de um dever jurídico originário, que era o de aplicar a substancia correta.

QUESTÃO OBJETIVA:

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