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INTERESSES ÉTICOS

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Por:   •  5/3/2014  •  Seminário  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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Trabalho de Núcleo de pratica jurídica IV

A ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO

Para entender a ética profissional do advogada é preciso entender o que é ela no sentido lato, isto é, ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa propriedade do caráter. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.

A ética para o doutrinador Miguel Reale em sua doutrina introdução à filosofia é entendida como valor do bem e da conduta humana que o visa realizar, é preciso saber que ela não é senão uma das formas de "atualização ou experiência de valores".

A ética profissional do advogado esta regulada no Estatuto geral e no Codigo de Ética e Disciplina(lei nº8.906/1994).

O profissional da advocacia se depara a todo momento com princípios contidos em seu codigo de ética e que o direcionam de forma imperativa na sua vida profissional, moral individual e social , tais como: os de lutar pelos primados da justiça ; pugnar pelo cumprimento da constituição e pelo respeito a lei fazendo com que seja interpretada com retidão e sintonia com os fins socias a que se dirige e as exigência do bem comum e etc.

A razão da questão da ética estar tão ligada ao exercício da advocacia na sociedade é porque a advocacia é um ofício pelo qual um profissional fala em nome de terceiros. Mais ainda, esses terceiros quase sempre estão envolvidos em problemas que lhes aflige e, por não dizer, que podem mudar os rumos de suas vidas.

A responsabilidade carregada por um profissional da advocacia é grande, pois no artigo 2º do codigo de ética no paragrafo único e seus incisos nos relata de forma imperativa os deveres de um advogado e dois exemplos são o inciso III que informa que o advogado deve velar pela sua reputação pessoal e profissional e VIII, alinea "e", onde ele como profissional deve abster-se de: entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento desde.

O advogado deve sempre ser honesto com seu cliente, de forma clara e incontestavel sobre a sua demanda porque infelizmente nos deparamos com profissionais que só visam o lucro passando por cima da ética e muita das vezes levando o seu cliente a aventuras judiciais.

Tal relação mantida com o advogado deve ser, primordialmente, de confiança. Onde é exigido confiança se faz necessária a atuação ética. Não há como separar uma relação pautada pela confiança da conduta ética.

Cabe elucidar que no próprio de Código de Ética e Disciplina da classe há recomendação no artigo 21 que, na defesa criminal, o advogado não leve em conta sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Deve-se promover uma defesa técnica, cuidando para que o réu tenha um julgamento justo, levantando seus bons antecedentes, zelando por sua integridade pessoal, requerendo se possível for, em caso de condenação, progressão de regime durante o cumprimento da pena e o que estiver ao seu alcance.

É necessário que o advogado passe a agir comprometido de fato com a reabilitação e reinserção dos “infratores” ao bom convívio social e familiar, o que significa trabalhar não somente

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