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Instituição Familiar

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Por:   •  30/7/2013  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  392 Visualizações

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A Instituição Familiar

De acordo com o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa, é uma instituição toda aquela que tenha um “conjunto de regras e normas estabelecidas para a satisfação de interesses coletivos”. Sendo assim uma instituição familiar, é um conjunto de leis que dominam e determinam o que é e o que não é considerado uma família.

A instituição familiar é uma das primeiras instituições pelo qual o indivíduo passa. Tal é a importância desta instituição que se ela não for bem construída teremos uma futura sociedade desorganizada e sem padrões morais válidos considerável institucional, ou seja, a família é a base da sociedade desde o seu surgimento, até os dias de hoje.

Cada família é construída legalmente por padrões religiosos locais, tendo assim as famílias poligâmicas, bigâmicas, monogâmicas, patriarcal, consanguínea, nuclear, etc. Em todos os casos a família é constituída pelo casamento e sua prole.

Como já foi dito, uma família é construída pela sua religião, no qual veremos alguma a seguir.

A família e a religião

o Islâmica: segundo esta religião, a forma correta de relação entre o homem e a mulher é o casamento, que é a relação em que eles assumem todas as responsabilidades sociais, e que tem por resultado a criação duma família. As práticas sexuais livres e o comportamento irresponsável não são considerados pelo Islamismo como meros divertimentos inocentes ou transgressões ordinárias, mas sim como atos que minam as próprias raízes da sociedade humana. Portanto qualquer tipo de relação sexual extra matrimonial como um pecado e uma proibição, e a legislação registra-o como crime. Duros castigos lhe são prescritos para que este comportamento anti-social não se generalize.

o Hinduísta: o sistema antigo de casta, usado na Índia, se baseia onde os casamentos são arranjados pelas famílias indianas, onde somente pessoas da mesma casta, cuja raça é semelhante, podem se casar. O casamento entre raças diferentes é proibido na Índia e, por punição, o casal e seus filhos são considerados impuros.

o Budista: a visão budista do casamento é bastante liberal. O casamento não é considerado um dever religioso, mas uma opção pessoal. Depois das formalidades do registo civil estarem completas, os noivos recebem uma bênção dos monges no templo local. Embora os monges budistas não oficializem a cerimónia legalmente, eles fazem um serviço religioso, em ordem de abençoar os noivos. Do ponto de vista budista, o casamento nem é sagrado nem não-sagrado.

o Cristianismo: De acordo com a família cristã, o casamento deve ser monogâmico, entre um homem e uma mulher, tendo como cerimônia, o casamento em capelas ou igreja como um ritual festivo. Os cristãos tem o casamento como uma união sagrada, desde que seguindo as leis de seu livro tradicional: a Bíblia Sagrada.

A família civil brasileira

A maior parte dos brasileiros, têm como princípios de vida a religião cristã. Sendo que até séculos atrás a legislação era baseada no cristianismo. Conforme a nação foi crescendo, foram entrando influencias externas, que modificaram as leis saído fora dos padrões religiosos.

Até 1977, casar no Brasil era aventura para sempre. Hoje a proibição do divórcio parece um tabu, mas naquela época a lei impedia-o. E, quando finalmente o governo autorizou a separação de casais, instituiu que cada cidadão poderia fazê-lo uma única vez na vida. Na sessão que aprovou o divórcio, um parlamentar disse que o país criava uma “fábrica de menores abandonadas”. O deputado Nélson Carneiro, espécie de paladino da causa, batalhou duas décadas para emplacar seu projeto de legalização. Hoje para muitos isso é história da época em que o Brasil era muito conservador, mas há quase três décadas a legalização do divórcio despertava emoções e debates tão fortes quanto a idéia de permitir, em 2004, que duas pessoas do mesmo sexo tenham permissão para se casar. Para os críticos, trata-se de uma ameaça à família, à sociedade e às crianças que serão educadas por esses casais. Para os defensores, estamos diante de uma questão de escolha individual e direitos iguais. Legalizar o casamento gay significa que o governo brasileiro está reconhecendo que naquele ato não existe nada de errado. Pelo contrário: que o casal está plenamente apto a formar uma família – provavelmente a mais fundamental de todas as instituições da sociedade. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Por parceria civil, entenda algo muito próximo de casamento. Se fosse aprovada no ano em que foi proposta, o Brasil estaria na vanguarda dos direitos homossexuais.

No Brasil, o Congresso ainda tenta aprovar a lei autorizando que pessoas do mesmo sexo tenham acesso ao dispositivo legal batizado de parceria civil, que garante seu reconhecimento como casal. Não é um casamento, porque não dá aos parceiros as mesmas garantias que os casados têm, como permissão para adotar crianças. Não é também uma equiparação plena de direitos porque, se fosse, o casamento homossexual se chamaria casamento, e não parceria civil. Passeando pela pauta há oito anos, a proposta sequer entrou em votação – se entrasse, provavelmente receberia o “não”

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