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Introdução Ao Estudo Do Direito Do Trabalho - Unidade 1

Artigo: Introdução Ao Estudo Do Direito Do Trabalho - Unidade 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  4.838 Palavras (20 Páginas)  •  744 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO

1.1. Origem e evolução do Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é produto do capitalismo. Emergiu com a Revolução Industrial, servindo não apenas ao sistema econômico, mas também regulando as relações de trabalho e adicionando civilidade àquele meio. A existência desse ramo do Direito pressupõe a presença de elementos socioeconômicos, políticos e culturais que só despontaram com o capitalismo. Como quaquer outro ramo, consititui um complexo de institutos, princípios e normas jurídicas, que resulta de um determinado contexto histórico. A categoria sem a qual tal ramo não existiria é a do trabalho subordinado, ou seja, da relação empregatícia. A existência do trabalho juridicamente livre é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado. Assim se percebe que as relações jurídicas escravistas e servis são incompatíveis com o Direito do Trabalho, pois supõem a sujeição do trabalhador e não sua subordinação. Subordinação é o conceito que traduz a situação jurídica derivada do contrato de trabalho mediante a qual o empregado se obriga a acolher a direção do empregador sobre o modo de realização da prestação de serviço. A subordinação não gera um estado de sujeição pessoal, e sim supõe e preserva a liberdade do prestador. O trabalho livre só aparece de maneira relevante no final da Idade Média, com a progressiva expulsão dos servos para o meio social. Somente na Idade Moderna, no período da Revolução Industrial, é que esses trabalhadores são reconectados, de modo permanente, ao sistema produtivo. O trabalhador é separado dos meios de produção e subordinado aos possuidores de tais meios. Apenas ao longo do século XX é que a relação de emprego se torna a categoria dominante como modelo de vinculação do trabalhador ao sistema produtivo, podendo ser objeto de pesquisa do Direito do Trabalho. 

1.2. Conceito de Direito do Trabalho, características, natureza jurídica

Conceito

A tarefa de conceituar um ramo do direito pode ser muito extensa. Maurício Godinho Delgado inicia o seu Curso com o seguinte parágrafo:

"O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados".

Anteriormente à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se limitava ao julgamento das causas advindas do trabalho empregatício. O trabalho cujo contrato se dava por meio da CLT. Atualmente, porém, a Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as causas envolventes de uma relação de trabalho.

De qualquer forma, o Direito do Trabalho pode ser apresentado como individual ou coletivo.

O autor assim os define:

“o Direito Individual do Trabalho define-se como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas”.

e

"...o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações".

A reunião do Direito Individual do Trabalho e do Direito Coletivo do Trabalho cria o conhecido Direito Material do Trabalho. É o que se chama de Direito do Trabalho no sentido lato:

"...pode, ..., ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas".

Já a denominação Direito do Trabalho é aceita com predominância na doutrina, jurisprudência e em muitas leis e outros diplomas normativos.

Características

O autor paraense Noronha Neto explica que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico autônomo. Isto quer dizer que o mesmo detém características próprias que o distinguem dos demais ramos do direito.

O cearense fundador do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, Francisco Meton Marques de Lima, indica que caracterizam este ramo jurídico especializado: “socialidade, imperatividade, protecionismo, coletivismo, justiça social, distribuição de riqueza”.

Evaristo de Moraes Filho e Antônio Carlos Flores de Moraes, expõem: “a) é um direito in fieri, um werdendes Recht, que tende cada vez mais a ampliar-se; b) trata-se de uma reivindicação de classe tuitivo por isso mesmo; c) é intervencionista, contra o dogma liberal da economia, por isso mesmo cogente, imperativo, irrenunciável; d) é de cunho nitidamente cosmopolita, internacional ou universal; a) os seus institutos mais típicos são de ordem coletiva ou socializante; f) é um direito de transição, para uma civilização em mudança”.

Para Alice Monteiro de Barros, “entre as características do Direito do Trabalho, a doutrina nacional aponta: a) a tendência (...) à ampliação crescente; b) o fato de ser um direito (...) de reivindicação de classe; c) de cunho intervencionista; d) o caráter cosmopolita, isto é, influenciado pelas normas internacionais; e) o fato de os seus institutos jurídicos mais típicos serem de ordem coletiva ou socializante; f) o fato de ser um direito em transição”.

O Direito do Trabalho é um direito ainda em formação.

O Direito do Trabalho tende a incluir, em seu campo de aplicação, um número cada vez maior de categorias de relações laborais até então excluídas de sua regulamentação.

Em relação ao protecionismo do Direito do Trabalho, este ramo do direito visa a proteger o trabalhador do detentor do poder econômico que com ele se relaciona.

A tutela do Direito do Trabalho é realizada por meio de normas elaboradas pelo Estado ou por meio dos poderes, que restringem

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