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Inversão Do ônus Da Prova

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Por:   •  8/5/2014  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 14ª VARA CÍVEL

PORTO ALEGRE- RS

Processo n.º 109711839

XXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo supra indicado, que move contra FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO S/A, empresa igualmente já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seu procurador firmatário, dizer e requerer o quanto segue:

Em atenção ao despacho de fls., que intimou o autor a acostar aos autos o contrato celebrado entre as partes, vem informar V. Exa. Que este não dispõe do mesmo. Como de praxe nas operações realizadas no mercado financeiro, quando da celebração do contrato, o autor não recebeu cópia deste. Assim, com o fim de obtê-la, entrou em contato com a instituição financeira, para que a providenciasse, sendo que até o presente momento obteve apenas respostas evasivas, não tendo recebido uma cópia do contrato.

Assim sendo, protesta pela inversão do ônus probatório, de acordo com o disposto em nosso Diploma de Defesa do Consumidor.

Uma das mais importantes inovações processuais do CDC reside na possibilidade prevista no art. 6º, VIII, de o juiz determinar no processo civil a inversão do ônus da prova a favor do destinatário final de bens e serviços quando “for verossímil a alegação” ou quando se tratar no Título III do Código, inteiramente dedicado à normas de natureza processual.

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficente, segundo as regras ordinárias de experiência.

A inversão do ônus da prova consiste justamente em dispensar o consumidor de provar determinado fato, o qual, sem a inversão, lhe tocaria demonstrar, à luz das disposições do processo civil comum; e se, de um lado a inversão exime o consumidor daquele ônus, de outro, transfere ao fornecedor a obrigação de demonstrar que o fato – apenas afirmado, mas não provado pelo consumidor – não ocorreu, ou ocorreu de maneiro diversa daquela alegada.

Portanto, a inversão representa a isenção de ônus para o consumidor; e a criação de um novo ônus probatório, que se acrescenta aos demais, à parte contrária. Disto decorre a obrigação da ré demonstrar a legalidade os atos contratuais praticados e não o inverso, a autora ter de comprovar os fatos alegados.

Conveniente ressaltar que a jurisprudência é tendente à premissa da inversão do ônus da prova para as partes contraentes de negócios com as instituições financeiras, já que os contratantes não têm acesso a todas as informações e documentos necessários a demonstração da ocorrência de todas as ilegalidades praticadas, como demonstrado pela decisão a seguir transcrita:

JUNTADA DE DOCUMENTOS – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – As instituições financeiras cabe a juntada de todos os documentos comprobatórios que mantenha ou tenha mantido com o cliente. (TJRS – AI 598542033, 12ª C.Cív., Rel Luiz F. B. Santos – J. 25.02.1999)

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