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Jurisprudência STJ sobre Lei Maria da Penha

Abstract: Jurisprudência STJ sobre Lei Maria da Penha. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Abstract  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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Especial: Jurisprudência STJ sobre Lei Maria da Penha

Posted in Jurisprudência on 15 de janeiro de 2013 by Jéssica Monte

1. RMS 34607 (13/09/11): A audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha não deve ser realizada de ofício como condição de abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher.

2. HC 172634 (06/03/12): A Lei Maria da Penha aplica-se no caso de crime praticado contra cunhada, bastando que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º. A proteção instituída pela Lei 11.340/06 deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, inclusive a cunhada.

3. HC 159619 (04/10/11): A agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, pode ser perfeitamente considerada em caso de crime de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, não havendo que se falar em bis in idem, conquanto a sua inserção no CP deu-se justamente através da Lei 11340/06 para recrudescer a punição de tais delitos.

4. HC 189207 (27/09/11): O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas previstas do artigo 22 da Lei 11.340/2006 que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à liberdade de locomoção.

5. REsp 827962 (21/06/11): A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

6. HC 158615 (15/12/11): Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a mulher, independentemente de sua classificação como crime ou contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o disposto nos artigos 7º e 33 da Lei Maria da Penha.

7. HC 185930 (14/12/10): O art. 41 da Lei Maria Penha, ao vedar a incidência da Lei 9.099/95, refere-se às disposições próprias do Juizado Especial Criminal, e, não, a outras, como aquelas contidas nos arts. 88 e 89. A suspensão condicional do processo comparece no bojo da Lei 9.099/95 de maneira apenas incidental, dado que não pertence substancialmente à planificação dos Juizados Especiais. Em sentido contrário, posiciona-se a 5ª Turma do STJ (dentre outros precedentes, ver o HC 203374, j. em 16/06/2011), que acompanha o entendimento do Plenário do STF (HC 106212, j. em 24/03/2011), no sentido de que o afastamento da Lei 9099/95 pelo art. 41 da Lei 11340/06 implica, consequentemente, na impossibilidade de salvar-se o benefício da suspensão condicional do processo.

8. HC 180353 (16/11/10): A contravenção penal de vias de fato praticada no âmbito das relações domésticas, por não constituir violência de maior gravidade, é compatível com a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

9. REsp 1097042 (24/02/10): A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Em sentido contrário, encerrando, portanto, a discussão, o STF, no julgamento da ADI 4424 (09/02/2012), atribuiu interpretação conforme aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11340/06, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

- Seguindo o precedente do STF, STJ, 5ª Turma, AREsp 40934 (13/11/2012): O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

10. CC 103813 (24/06/09): A Lei Maria da Penha aplica-se no caso de agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim do namoro e agrediu a vítima, haja vista a relação de intimidade que existia com esta, hipótese que se amolda ao art. 5º, III, não sendo exigível a coabitação. A 3ª Seção, noutro CC (100654, j. em 25/03/2009), ressalvou que a aplicabilidade da Lei Maria da Penha no caso de ex-namorados fica condicionada ao exame do caso concreto, eis que não se pode ampliar o termo relação íntima de afeto para abarcar um relacionamento passageiro, fugaz ou esporádico.

11. HC 115857 (16/12/08): Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei

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