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Legitimidade

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Por:   •  17/6/2014  •  Seminário  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geral do Direito, em Ciência Política e em Filosofia Política que define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal. Em outras palavras, a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.

Em Ciência Política é o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.

Em Teoria do Direito, especialmente em sua linguagem, existe certa confusão entre os termos legitimidade e legalidade. Ambos são utilizados para determinar a conformidade de determinadas atividades com normas vigentes do ordenamento jurídico. Não obstante, pode-se diferencia-los na medida em que o primeiro se relaciona com o critério que permite ao executor da atividade afirmar que está conforme a lei, e, portanto, pode criar aquela obrigação aos outros. Neste sentido, a legalidade torna-se pressuposto da legitimidade uma vez que é necessário que o ator esteja executando uma atividade conforme a lei para que se possa verificar a existência da legitimidade.

A idéia de legitimidade ganhou relevãncia nos estudos do sociólogo alemão Max Weber. O esforço empreendido por Max Weber para analisar legitimidade deve ser entendido como a busca pra responder a tradicional questão de "qual a última razão pela qual, em toda a sociedade estável e organizada, há governantes e governados; e a relação entre uns e outros se estabelece como uma relação entre o direito, por parte dos primeiros, de comandar, e o dever, por partes dos segundos de obedecer” .

O conceito de legitimidade de Weber teria a função de diferenciar os tipos puros de dominação. Sob esta lógica, este conceitua tal termo como "a probabilidade (de uma dominação) ser tratada praticamente como tal e mantida em proporção importante”.

Segundo Weber haveria três possíveis fundamentos para a legitimidade da dominação política: crença na tradição, fundamento carismático e fundamento racional baseado na legalidade. O último seria o que justificaria a dominação do direito nas sociedades jurídicas modernas.

Na perspectiva da dominação pelo direito positivo, seria a crença na legalidade - esta, por sua vez, vinculada ao procedimento de produção e modificação do direito - que justificaria esta dominação. Nas palavras de Cella “Portanto, em última análise, a pedra fundamental da legitimidade do edifício jurídico moderno, no pensamento weberiano, passa a ser a crença em um determinado procedimento que permita a identificação do direito."

Assim, Weber justifica o direito como área autônoma devido ao fato de que é o próprio quem estabelece as regras que justificam sua existência e dominação.

A idéia de Weber foi adotada, em maior ou menos medida, por diversos autores que o sucederam. De forma ilustrativa de duas idéias distintas de legitimidade é possível apresentar o entendimento

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