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Lei sobre a introdução da legislação do Brasil

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Por:   •  25/4/2014  •  Tese  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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Lei de Introdução ao Direito Brasileiro

A lei de introdução ao Direito Brasileiro e considerada um código de normas que regulamenta todos os ramos do Direito, salvo aquilo que for regulamentado de forma diferente na legislação especifica.

Fontes do Direito

As fontes do Direito são divididas em Fontes Formais (lei, analogia, costumes e princípios gerais do Direito) e Fontes não Formais (doutrina e jurisprudência).

Dentre as Fontes Formais, a lei e a principal, podendo ser utilizadas as demais normas somente quando a lei for omissa.

Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.

Art. 4º Quando a Lei for Omissa, o Juiz decidira o caso, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.

Vigência da Norma.

A lei para pertencer ao ordenamento jurídico passa por três fases: Elaboração, Promulgação e Publicação.

A fase de Promulgação e o momento de nascimento da lei.

A Publicação e o instrumento Jurídico utilizado para dar conhecimento em tese de que a lei foi aceita no ordenamento jurídico brasileiro e de que a partir desse momento todas as pessoas devem cumpri-la.

Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir lei, alegando que não a conhece.

O art. 1º Disciplina que a lei brasileira entra em vigor, 45 dias após sua Publicação; contudo pode ser disciplinado de forma contraria.

O legislador, em virtude de política legislativa, pode determinar que a lei entre em vigor na data da sua publicação, ou em data diversa.

O período da publicação e a data de entrada em vigor da lei, e denominada Vacatio Legis.

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clausula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

A contagem de prazo de Vacatio Legis inclui a data da publicação e o ultimo dia do prazo, entrando a lei em vigor no primeiro minuto do dia subsequente a sua consumação integral (LC 95/98, art. 8º, § 1º).

Algumas leis brasileiras são aplicáveis fora do território nacional e, essas salvo disposição diversa do legislador, somente entrarão em vigor três meses depois de oficialmente publicadas no Diário Oficial.

Casos de Alteração da lei antes da vigência.

Caso uma lei seja novamente publicada, com o intuito de corrigir erros materiais ou falhas de ortografia, durante o prazo de Vacatio Legis, incidirá novo prazo que começara a fluir na data da nova publicação, para toda a lei.

Art. 1º[...]

§3º Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo desse artigo e dos parágrafos anteriores começara a correr da nova publicação.

Casos de alteração da lei vigente.

Se a lei já entrou em vigor, considera-se a correção uma nova lei, devendo correr novo Vacatio Legis.

Tempo de vigência e revogação da norma

Caso a lei não discipline que ela será valida por tempo determinado, todas as leis são permanentes, permanecendo em vigor, ate que sejam revogada por outra lei, por força do principio da continuidade das leis.

Art. 2º Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor ate que outra modifique ou revogue.

Somente uma lei pode revogar outra; um costume ou a falta de uso não são instrumentos jurídicos para a revogação da lei.

A revogação pode ser:

• Total, que e denominada de ab-rogação;

• Parcial, que recebe o nome de derrogação;

• Expressa ou Tacita:

Art. 2º [...]

§ 1.º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

• Revogação expressa: ocorre quando uma nova lei declara revogação da lei anterior, totalmente ou parcialmente.

• Revogação Tacita: ocorre quando uma lei posterior não declara expressamente que revoga a anterior, mas em analise das duas leis, os dispositivos da lei anterior se mostram incompatíveis ou a nova lei regulamenta inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

Repristinação e a lei brasileira.

Repristinar significa se restituir ao valor, caráter ou estado primitivo, voltar ao Status quo ante. Na Ordem jurídica, repristinação e o restabelecimento

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