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MANDADO

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Por:   •  3/11/2014  •  Tese  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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MANDATO

Conceito: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (CC, art. 653).

Principal característica:

é a ideia de representação, que o distingue da locação de serviços e da comissão mercantil. Por essa razão, os atos do mandatário vinculam o mandante, se dentro dos poderes outorgados (art. 679). Os praticados além deles só o vinculam se forem por ele ratificados (art. 665). Espécies de representantes: a) legais – pais, tutores, curadores; b) judiciais – nomeados pelo juiz c) convencionais – recebem procuração para agir em nome do mandante Natureza jurídica: a) É de contrato, porque depende de aceitação, que pode ser expressa ou tácita (pelo começo de execução: art. 659). b) É consensual – aperfeiçoa-se com o acordo de vontades c) É personalíssimo ou intuiu personae (baseia-se na confiança) d) É não solene, por serem admitidos os mandato tácito e o verbal (art. 656) e) Em regra, gratuito (art. 658), exceto se outorgado a quem exerce a profissão de mandatário, quando se presume oneroso. f) Em regra, unilateral, porque gera obrigações somente para o mandatário, podendo classificar-se como bilateral imperfeito (podendo gerar obrigação de pagar perdas e danos sofridos pelo mandatário). Toda vez que se convenciona a remuneração, passa a ser contrato bilateral oneroso. Pessoas que podem dar e receber mandato: a) Sendo um contrato, o mandato reclama consentimento das partes, exigindo capacidade do mandante e do mandatário. b) Toda pessoa capaz é apta para outorgar mandato mediante instrumento particular (art. 654). Os menores púberes, assistidos, firmam a procuração junto com os seus representantes, por instrumento público se for ad negotia. A ad judicia pode ser outorgada por instrumento particular (CPC, art. 38). c) O maior de 16 anos e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele, senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores (art. 666).

Requisitos da procuração: a) Encontram-se no § 1º do art. 654, dentre eles a qualificação do outorgante e do outorgado e a natureza e extensão dos poderes conferidos. b) A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado (art. 657). Assim, a procuração outorgada para a venda de imóvel deverá ser pública. c) O substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, ainda que a procuração tenha sido outorgada por instrumento público (art. 655). Espécies: a) expresso ou tácito, verbal ou escrito (art. 656); b) gratuito ou oneroso; c) ad negotia ou ad judicia; d) simples e empresário (art. 966); e) em termos gerais e com poderes especiais; f) conjunto, solidário, sucessivo ou fracionário; g) especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante (art. 660).

Obrigações do mandatário: a) Agir em nome do mandante, dentro dos poderes conferidos na procuração (art. 665) b) Aplicar toda a sua diligencia habitual na execução do contrato e indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua. c) Prestar contas da sua gerencia ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato (art. 668). d) Apresentar o instrumento

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