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Macetes De Constitucional

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Por:   •  18/11/2013  •  1.848 Palavras (8 Páginas)  •  365 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)

FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN

Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO)

INTERNACIONAIS –> INPREAUTO NIDESORECOCO (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:

EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….

Eu (Emenda constitucional)

Conheço (lei complementar)

O (lei ordinária)

Diretor do (lei delegada)

MP (medida provisória)

D (decretos legislativos)

R (resoluções)

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes

Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Nessa ordem temos: L I M P E.

Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

CAPACETE de PM

C= direito comercial

a= agrário

p= penal

a= aeronáutico

c= civil

e= eleitoral

t= trabalho

e= espacial

P= processual

m= marítimo

Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

Ramos do direito que envolvem moradia:

dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

1)Três pessoas

a) Presidente

b) Governador*

c) PGR

...

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