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Mandado De Segurança

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Por:   •  13/5/2014  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  639 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CIVEL DA COMARCA DE (CIDADE) – (ESTADO).

A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.

A concessionária, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar à concessionária o direito de continuar prestando o serviço até que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular.

AQUATRANS, pessoa jurídica de direito privado, através de sua advogada in fine assinada, legalmente instituída através de documento procuratório (doc. 01), impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

com pedido de liminar, com fundamento no art. 5º, inciso LXIL, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, contra ato do Senhor (Nome da Parte), Governador do Estado de X, Chefe do Poder Executivo Estadual, que poderá ser citado em seu ambiente de trabalho, qual seja, (endereço completo), pelas razões e fundamentos legais que passa a expor:

DOS FATOS

O Impetrante é concessionário de transporte público aquaviário no Estado de X, há 7 (sete) anos. Prestando seu serviço com eficiência, obedecendo à todas as disposições de lei, bem como ambicionando cada vez mais excelência e qualidade na prestação do serviço. Gerando empregos, pagando seus tributos, bem como contribuindo amplamente para o acesso e o turismo na região, fazendo sucessivos investimentos para maior satisfação de seus usuários.

No entanto, no dia (______) do (mês) do corrente ano, o Governador (nome), exercendo as prerrogativas cabidas ao chefe do Poder Executivo, declarando a caducidade da concessão, e ainda determinando um prazo de 30 (trinta) dias para que se desse a ocupação pelo Estado das instalações, fazendo uso dos bens reversíveis.

Tais disposições foram exaradas mediante o decreto nº 1.234 do Estado de X.

DA ILEGALIDADE DO DECRETO 1.234/13 DO ESTADO DE X

Em conformidade com a Lei nº 8.987/95, bem como disposição de seu art. 38 e incisos, a caducidade de concessão somente pode se dar em casos de inexecução total ou mesmo parcial do contrato, salvo no caso trazido no art. 27 da mesma lei, em que se dá a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

Caso disposição em contrário a declaração de caducidade somente pode se dar de acordo com o rol transcrito abaixo:

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;

VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

DA ILEGALIDADE DO PRAZO OFERECIDO PELO CEHFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

Além da flagrante ilegalidade da declaração de caducidade, como refutada acima, o decreto 1.234, também determina o prazo de 30 (trinta) dias para que o Governo do Estado de X assuma a atividade, e para que ainda, se dê a ocupação das instalações e uso dos bens reversíveis.

Decorre do decreto mais discrionaridades descabidas e veemente ilegalidade frente à afronta ao artigo citado alhures e às disposições do seu parágrafo 2º, tal

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