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Menor Aprendiz

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Por:   •  14/4/2014  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ

EMBASAMENTO LEGAL - MENOR APRENDIZ 2013 A regulamentação do trabalho do menor aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a menoridade do trabalhador passando de 12 para 14 anos, e para os menores em idade de 14 anos a 16 anos.

Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.

Um dos pontos que causa maior dúvida foi à alteração do art. 429 da CLT, que OBRIGAVA somente a indústria a empregar menores aprendizes, e quando necessário deveriam ser matriculados no SENAI.

Com a alteração do art. 429 da CLT, o mesmo passou a ter a seguinte nova redação:

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5%(cinco por cento), no mínimo, e 15%(quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional

Empresas que mais contratam menores aprendizes no Brasil:

O que é aprendizagem?

É um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permite as empresas formarem mão de obra qualificada.

As empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?

Sim, essas empresas devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos ou pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos, sendo-lhes garantida o a pagamento do respectivo adicional. Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, desde que atendidos os requisitos impostos pela lei.

Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de: 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental; 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental.

OBS: a questão do salário e opcional de cada empresa.

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