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Mercado De Capitais

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Por:   •  27/3/2015  •  2.469 Palavras (10 Páginas)  •  360 Visualizações

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1-Quais as atribuições da CVM?

R: Nos termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem como objetivo:

1. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; 2 . Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; 3. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão. 4. Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: 5. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; 6. assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; 7. assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e 8. assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

2- Como avaliar a confiabilidade dos Participantes de Mercado?

R: No que se refere à confiabilidade dos participantes, antes de realizar operações de compra e venda de valores mobiliários, recomendamos alguns cuidados na escolha do intermediário. É importante que o investidor certifique-se de que o intermediário atende a alguns requisitos básicos:

• Tradição e solidez da instituição como administradora de recursos

• Idoneidade pessoal dos responsáveis pela instituição;

• Experiência no gerenciamento de recursos, relacionado à capacidade de indicar as melhores alternativas e os momentos mais adequados para a realização dos negócios.

• Situação legal regular com autorização de funcionamento dada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários;

• Alto padrão de qualidade na prestação de serviço. Competência e ética para atender às necessidades do investidor.

3- Qual a esfera de competência da CVM?

R: Em linhas gerais, a esfera de competência da CVM abrange as companhias de capital aberto e incentivadas, fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários e as instituições participantes do sistema de distribuição, assim como os clientes e investidores que operam no mercado de valores mobiliários. A CVM não tem competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelos investidores em decorrência da ação ou omissão de agentes do mercado. As providências adotadas pela CVM com relação a casos concretos limitam-se à esfera administrativa, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.385/76. Sendo assim, esclarecemos que, no caso de eventuais prejuízos, as medidas administrativas adotadas pela CVM não serão suficientes para garantir o respectivo ressarcimento, pelo que sugerimos que o prejudicado, se achar pertinente, recorra, a seu critério, ao Poder Judiciário, esfera competente para conduzir processos da espécie.

4-Como se define o mercado de capitais e quais suas perspectivas?

R: O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.

5-Qual a diferença entre investidores individuais e institucionais?

R: Os investidores individuais são as pessoas físicas ou jurídicas que participam diretamente no mercado, seja comprando ou vendendo ações, por si próprios, assumindo sozinhos.

Os investidores institucionais são agrupados em sociedades seguradoras, entidades de previdência privada, clubes de investimento, sociedades de capitalização, fundos externos de investimento e fundos mútuos de investimento.

6-Analise as modalidades e classes de fundos.

R: São recursos dos investidores em diversos tipos de aplicação: em ações, em CDBs, em títulos do governo, em aplicações complexas e sofisticadas.

7-Analise comparativamente as ações preferenciais e ordinárias?

R: As ações ordinárias garantem aos seus detentores direito a voto, ou seja, a possibilidade de participar na gestão da companhia, além é claro de garantir dividendos aos seus detentores. Normalmente as ações ordinárias são mais caras que a preferencial, por causa do chamado prêmio pelo controle.

As ações preferenciais não possuem direito a voto, garantindo somente participação nos dividendos por parte de seus detentores. Em caso de falência têm preferência sobre a massa falida da empresa. De acordo com a legislação em vigor, as ações preferenciais não podem ultrapassar 50% do total de ações emitidas.

8-O que são as assembleias gerais e quais são seus tipos?

R: As assembleias gerais são os eventos em que as decisões e os rumos da cooperativa são tomados pelo colegiado de delegados representantes dos associados, eleitos pelos próprios associados. E existe dois tipos as ordinárias e as preferenciais.

9-Por que existem vários valores para as ações e quais as diferenças entre eles?

R: Basicamente há dois tipos de ações: as ordinárias e as preferenciais. As ordinárias, simbolizadas pela sigla ON, concedem aos acionistas o direito de voto nas assembleias, bem como a participação não preferencial

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