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Mst E Constituição

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Por:   •  27/4/2014  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  282 Visualizações

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ARTICULANDO CONSTITUCIONALISMO E LUTA SOCIAL TRANSFORMADORA: ANALISANDO ASPECTOS DA PRÁXIS DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA

Alyne da Silva Santos (UNEAL)

Larysse Crescencio Vieira (UNEAL)

Erika Paloma Nunes da Silva (UNEAL)

Orientador: José Inaldo Valões

Introdução

No final da década de 1980 o Brasil vivenciou a passagem de um período autoritário (ditadura militar) para um regime democrático. Assim, como em outras sociedades periféricas do sistema capitalista, essa passagem se dá muito rapidamente e num curto período histórico tem-se a consagração, num mesmo ato constitucional, de direitos que nos países centrais foram conquistados num longo processo histórico (conhecido como “gerações de direitos”).

Dessa forma, a Constituição Brasileira de 1988 apresentou um grande conjunto de direitos, mas estes não estavam acompanhados do necessário respaldo de políticas públicas e sociais consolidadas, o que tornou dificil a sua efetivação. Mas, a existência esse “catálogo amplo de direitos”, nos dizeres de Boaventura de Souza Santos, possibilitou uma nova vertente nas lutas sociais: A luta pela efetivação de direito garantidos constitucionalmente. Esta mesma Constituição, acabou por consagrar como direito social a desapropriação de terras para fins de reforma agrária, após intensos (e tensos) debates e uma verdadeira luta de classes dentro e fora do Parlamento.

O Papel do Direito nas Lutas Sociais: A Evolução da Luta Social pela Via Jurídica.

A relação existente entre Lutas Sociais e o Uso do Direito desde sempre gerou debates no interior dos movimentos sociais, principalmente quando estes passaram a compreender o Direito como instrumento das classes dominantes para exercer e manter a sua dominação. A questão central é a de que o Direito, apesar de ser instrumento de manutenção da ordem, possui uma característica contraditória que permite o seu uso por movimentos sociais transformadores, inclusive no que diz respeito a própria necessidade de desiludir as massas populares em relação a crença na neutralidade do Direito e na existência da igualdade entre Direito e Justiça, ou seja, o uso do Direito no processo de formação da Consciência Política .

Mas, numa fase inicial, os movimentos sociais, como é o caso do MST, não acreditavam na luta jurídica.

O raciocínio era algo como: “o direito é um instrumento da burguesia e das classes oligárquicas, e sempre funcionou a favor delas: se o direito só nos vê como réus e para nos punir, para quê utilizar o direito?”(SANTOS: 2007, p.25).

E o MST acabou por seguir uma trajetória política que se insere no quadro geral do movimentos sociais brasileiros. Transitaram desde uma postura de resistência, se qualificam para uma luta reivindicativa institucional e atingem um grau que chamamos de “afirmação política” . Descreveremos brevemente o significado desses conceitos.

a) Lutas de Resistência: é a transformação da revolta do individuo contra as injustiças vividas, em uma forma coletiva de ação. Essa ação é percebida enquanto reação ao projeto do outro, ou seja, é a negação pura do projeto político de uma classe dominante. Enquadram-se nessa definição os movimentos indígenas, que em resposta a colonização se puseram em guerra de resistência ou foram expulsos de seus territórios no litoral e se estabeleceram no interiores do continente; o movimento Quilombola que reuniu negros escravizados que fugiam de seus “senhores” e construíram uma sociedade fundada na resistência ao projeto escravizante. Também possuem hegemonicamente essa característica os movimentos Messiânicos, como o de Canudos e de Contestado, onde reunidos sob a liderança de um líder carismático-religioso, construíram, assim como os quilombolas, uma sociedade paralela e independente dentro da sociedade geral.

b) Lutas Reivindicativas: Diferentemente da luta meramente de resistência, a luta reivindicativa caracteriza-se por ser travada tendo como foco o reconhecimento de direitos, ou, como no caso específico em estudo, a efetivação de direitos existentes. Ou seja, são lutas motivadas pelo objetivo de se integrar à ordem social, ser reconhecido como sujeito de direito e ser legitimado social e juridicamente. A luta constitucionalista atual do MST se enquadra muito bem nessa definição.

c) Lutas de “afirmação política: é a atuação do movimento enquanto proponente de mudanças na sociedade. É determinado pela capacidade de formular um projeto político e não somente negar um outro projeto (oriundos de outros grupos políticos) ou buscar uma integração. Essa luta não se limita à utilização das via jurídicas, pois a necessidade da construção de outra ordem social leva a utilização de meios contrana ordem.

Assim, podemos perceber que a utilização do arcabouço jurídico positivo em favor de lutas sociais se dá à medida em que os movimento evoluem em seu nível de consciência e qualificam sua atuação política, evoluindo de uma consciência meramente de resistência ou insurgência, a uma luta reivindicativa que possua o horizonte político transformador.

Além do mais, na atualidade, as lutas não-jurídicas de transformação social, ou seja, as lutas chamadas de “revolucionárias”, não estão na ordem do dia. Desa forma, os movimentos sociais, que tinham se habituado a acreditar que a única maneira de ver valer seus interesses seria pela via da ilegalidade, começam a perceber que, atuando de forma organizada podem obter bons resultados pela via da legalidade. Além de que, o discurso que se alinham a defesa dos principios constitucionais, geralmente costumam ter maior força de mobilização.

Os Objetivos do MST e a congruência com a Constituição

Desde sua formação, fim dos anos 70 e inicio dos anos 80, o MST apresenta dois objetivos principais.

1) Luta pela construção de uma sociedade mais igualitária.

2) Lutar Pela Reforma agrária.

Esses dois objetivos estão em congruência com aspectos protegidos pela Constituição Federal. Vejamos:

No seu Artigo 3º diz a Carta Magna diz,

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I) construir

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