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O Brasil E O Planejamento Das Politicas Socias

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Por:   •  9/3/2015  •  2.102 Palavras (9 Páginas)  •  227 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO O Brasil é um país essencialmente burocratizado e, apesar de se ter indivíduos com qualidade técnica suficientemente o bastante para se elaborar bons planos, a dificuldade de implementação e a falta de diálogo entre os diversos setores da sociedade tornam essa tarefa muito mais complicada. Apesar de suas dificuldades, o “pensar e planejar” começou a se tornar importante desde o final do século XIX, na Europa. Primeiramente ele surgiu como planejamento urbanístico, de como melhorar o meio urbano das cidades em constante desenvolvimento e com o passar dos anos foi se transformando em planejamento governamental e mais tarde, nos planos de elaboração de políticas públicas de qualidade. Hoje o planejamento é fundamental não somente para trazer uma qualidade de vida melhor às populações, mas também é um instrumento que liga as diferentes partes da sociedade, muitas vezes desunidas pela falta de comunicação ou de integração prática na formulação de instrumentos benéficos à população. Não se pode ver o planejamento como forma de controle da economia e da sociedade, mas sim, como colaboração dos diversos atores envolvidos. Não se devem atender as demandas da população sem prévio planejamento. Deve-se empregar tecnicidade, reconhecendo-se limites para formulação de políticas públicas de qualidade, de maneira justa, ética e responsável, É preciso que se pense e que se planeje não só bons projetos, mas como eles serão aplicados e como contribuirão para a sociedade.

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2 DESENVOLVIMENTO

No Brasil a Constituição de 1988 instituiu o formato jurídico que permitiu a consolidação do regime democrático. Alguns conjuntos de direitos sociais foram estabelecidos como resultado de um longo e conflituoso processo de mobilizações sociais e políticas que marcaram os anos 1970 e 1980. Nessa trajetória, buscou-se ampliar o envolvimento dos segmentos sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais, respondendo a demandas em torno da descentralização e da democratização do Estado brasileiro. A partir da nova Constituição, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, representando uma nova forma de expressão de interesses e de representação de demandas junto ao Estado. Ao mesmo tempo, surgem outras formas de participação social na prestação de serviços e na própria gestão do social, impulsionando um movimento que havia adquirido nova força desde o início da década de 1980. A participação social passou a representar, em suas diversas modalidades, um elemento estruturante do Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS).

A Constituição de 1988 ampliou o projeto de democracia, compatibilizando princípios da democracia representativa e da democracia participativa, e reconhecendo a participação social como um dos elementos-chave na organização das políticas públicas.

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer novos princípios e diretrizes para as políticas públicas realizadas pelo Estado brasileiro, definiu parâmetros precisos ao processo de elaboração e fiscalização das diferentes políticas setoriais. Não obstante, quase vinte anos pós-promulgação da Constituição Federal, é possível identificar alguns componentes que aproximam ou distanciam a efetividade desses novos princípios e diretrizes.

A universalização do atendimento proposta no sistema de proteção social brasileiro, por exemplo, encontra-se, objetivamente, muito aquém do pretendido por esse princípio constitucional. A descentralização político-administrativa, tanto no tocante a formulação, quanto no financiamento e no controle social, encontra resistências político-burocráticas apesar de avanços na normatização de áreas como a saúde, a educação e a assistência social

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A existência das políticas sociais está associada à burguesia e ao sistema capitalista, devido ao aparecimento da questão social relacionada ao descontentamento dos trabalhadores que passam a assumir um papel político e revolucionário. Este período é conhecido como “período de criação e multiplicação das primeiras legislações e medidas de proteção social”, que causou o debate polemico entre liberais e reformadores sociais humanistas, tendo a Alemanha e a Inglaterra como destaques. Porém, a medida de seguridade social no capitalismo vai acontecer após a Segunda Guerra Mundial com a adoção de diversos e variados padrões de proteção social e condições econômicas gerais, passando a interferir nas opções políticas e econômicas dos governos.

Na década de 1980, o país enfrentou uma ampla agenda de reformas no que se refere à ação social do Estado, que teve como resultantes mudanças significativas no perfil do Sistema Brasileiro de Proteção Social. De fato, a Constituição de 1988 lançou as bases para uma expressiva alteração da intervenção social do Estado, alargando o arco dos direitos sociais e o campo da proteção social sob responsabilidade estatal, com impactos relevantes no que diz respeito ao desenho das políticas, à definição dos beneficiários e dos benefícios. A ampliação das situações sociais reconhecidas como objeto de garantias legais de proteção e submetidas à regulamentação estatal implicaram significativa expansão da responsabilidade pública em face de vários problemas cujo enfrentamento se dava, parcial ou integralmente, no espaço privado. A intervenção estatal, regulamentada pelas leis complementares que normatizaram as determinações constitucionais, passou a referir-se a um terreno mais vasto da vida social, tanto com objetivos de equalizar o acesso a oportunidades, como de enfrentar condições de destituição de direitos, riscos sociais e pobreza.

As políticas sociais no Brasil tiveram, nos anos 80, formulações mais impactantes na vida dos trabalhadores e ganharam mais impulso, após o processo de transição política desenvolvido em uma conjuntura de agravamento das questões sociais e escassez de recursos.

Não obstante, as políticas sociais brasileiras sempre tiveram um caráter assistencialista, paternalista e clientelista, com o qual o Estado, por meio de medidas paliativas e fragmentadas, intervém nas manifestações da questão social, preocupado, inicialmente, em manter a ordem social. São elas formatadas a partir de um contexto autoritário no interior de um modelo de crescimento econômico

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concentrador de renda e socialmente excludente. A política social brasileira compõe-se e recompõe-se, conservando em sua execução o caráter fragmentário, setorial e emergencial, sempre sustentada pela imperiosa necessidade de dar legitimidade

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