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O CONTEXTO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

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Por:   •  28/11/2014  •  4.019 Palavras (17 Páginas)  •  444 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O profissional de Serviço Social é um instrumento participativo na elaboração de meios eficazes em prol da estabilidade da sociedade. A finalidade da sua atuação é inibir as mazelas que propagam através das diversas facetas da desigualdade. Ele atua sob alguns pressupostos.

Para que haja uma coerência em sua atuação e também um direcionamento lógico em sua ação ele se baseia em algumas diretrizes que foram e estão sendo estabelecidas no curso da existência de sua profissão.

Para que tenhamos um conhecimento profundo a cerca dos métodos utilizados pelos assistentes sociais e saber a sua cosmovisão da sociedade é imprescindível que tenhamos o conhecimento do contexto da implantação da Política da Assistência Social.

Será abordada inicialmente a importância da política da Assistência Social, logo após será sublinhado de maneira sucinta a constituição de 1998, a LOAS, de 1993, A Política Nacional de Assistência Social de 2004, o SUAS, e enfim será citada a Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais de 2009.

2. DESENVOLVIMENTO

Podemos afirmar que a Política da Assistência Social é uma política que junto com as políticas setoriais, define as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, garantindo assim os mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais.

O público alvo dessa política são os cidadãos e as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade social. Ela garanti os direitos a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.

No Brasil a Assistência Social tem sua origem histórica baseada na filantropia, na caridade e na solidariedade religiosa.

Faz-se necessário voltarmos ao passado para entendermos o real significado da política da assistência social, pois até a década de 40, essa corrente perdurou. Porém em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência – (LBA) com a intenção de ajudar e atender as famílias das pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial. No começo caracterizou-se por um atendimento materno-infantil.

Posteriormente esta instituição foi crescendo e sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento econômico e social do país, bem como da população em estado de vulnerabilidade social.

O intuito desta instituição era adequar a sua linha programática aos ciclos de vida das pessoas mais vulneráveis, com o objetivo de atingir um desenvolvimento social e comunitário.

No contexto histórico, a partir de 1985, existe um determinado momento em que se exige do setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas pela nova realidade nacional de transição democrática, em que um número crescente da população pedia respostas mais ágeis e efetivas de uma política assistencial.

Foi a partir de então que se discutiu de uma maneira mais intensa o caminho para se formular uma política pública de assistência social através da inclusão de direitos sociais, mais especificamente, do direito à seguridade social, e nela, a garantia à saúde, à assistência e a previdência social na Constituição Federal.

Com o inicio das lutas de vários grupos e movimentos sociais, como por exemplo, sindicatos, partidos políticos, trabalhadores, intelectuais, profissionais liberais, a igreja, e organizações públicas e privadas entre outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social para a melhoria da vida das pessoas em situação de risco e de exclusão social.

Diante desse contexto a Constituição Federal de 1988 é o marco legal para se ter um melhor conhecimento sobre as transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no país, que a qualifica como política de seguridade social.

Através da Constituição Federal a Assistência Social obteve um novo sentido, sendo regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742), começando então a ser, política pública de responsabilidade do Estado e garantia de direito sem prévia contribuição.

A partir dessa perspectiva se inicia um pensamento diferente, pois a assistência social começa a ser analisada como campo de política pública, e não somente como um mecanismo de subalternidade.

É muito importante salientar que a Constituição Federal de 1998, foi de fundamental importância para a sociedade, pois através dela constituiu a segurança ao exercício dos direitos sociais e também individuais, além da liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores fundamentais de uma sociedade fraterna, pluralista e sem nenhum tipo de preconceitos. Ajudando assim no combate as desigualdades sociais. Ou seja, ela assegura a sociedade de uma maneira em geral, o exercício de direito de cidadania: Educação, saúde, trabalho, assistência social, previdência social, justiça entre outros.

A partir de uma constituição de sistema novo de proteção social no país, onde a seguridade tornou a ser formulada a partir de uma nova égide, fez necessárias condições a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que fez com que os serviços de políticas sociais uso somente dos cidadãos que eram contribuintes. Logo após uma ampla reestruturação do modelo de funcionamento novas políticas sociais, ampliaram se o serviço não contributivo. Vislumbrou se no país a possibilidade de universalização de acesso dos seus serviços. O novo estatuto jurídico havia terminado com a relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.

A inclusão da assistência social no rol das políticas públicas, regularmente desenvolvidas pelo Estado, foi expressão direta dessa mudança que descrevemos. Pela ação de grupos e movimentos sociais organizados, a reivindicação por políticas de combate à pobreza, que oferecessem respostas às demandas da população por melhores condições de vida, foi levada ao Estado, primeiramente no plano nacional, logo após em nível local. Percebe se então a eficácia de tais reivindicações dependendo sempre, de um lado, da capacidade de negociação

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