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Seguridade Social no Brasil

Por:   •  3/8/2016  •  Artigo  •  3.904 Palavras (16 Páginas)  •  536 Visualizações

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Seguridade Social no Brasil

Claudia Scardino Lima Pizzol

Resumo

O presente artigo pretende fazer um breve resgate da seguridade social brasileira, se iniciando pelo nascimento desse conceito em países capitalistas da Europa até sua chegada ao Brasil e inserção na Constituição Federal de 1988. Com ênfase no processo de desmonte da seguridade social brasileira iniciado na década de 1990. A construção deste artigo teve como principal ponto de apoio análise de Ivanete Boschetti, professora da universidade de Brasília (UNB), sobre o assunto.

Breve histórico

O conceito de seguridade social nasceu de dois planos desenvolvidos em países europeus: o plano beveridgiano e o plano bismarckiano. Esses dois planos tiveram como pano de fundo as relações trabalhistas, um mais, outro menos. Mas eles têm em comum a característica primária que é o interesse voltado ao atendimento de pessoas ligadas a relações formais de trabalho.

Os direitos da seguridade social,sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano, como aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano inglês, têm como parâmetro os direitos do trabalho, visto que desde sua origem, esses assumem a função de garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa (BOSCHETTI, 2009, p. 1).

O plano bismarckiano nasceu na Alemanha, no fim do século XIX, sob o governo de Otto Von Bismarck, em resposta às exigências do proletariado, de acordo com o modelo bismarckiano. Esse modelo segue a lógica dos seguros, ou seja, ele atende quase exclusivamente aos trabalhadores contribuintes, assemelhando-se muito aos fundos de pensões privados (BOSCHETTI, 2009). Sendo assim, é uma política restritiva, pois seu acesso é restrito a contribuintes, não oferecendo, portanto, atendimento para a população que não contribui financeiramente e que não está inserida no mercado de trabalho formal.

Já na Inglaterra, em meados do século XX, foi elaborado o plano beveridge, que propõe o Welfare State[1] e se distingue do plano bismarckiano por defender a universalização de direitos (BOSCHETTI, 2009). O plano beveridgiano propôs maior investimento do Estado em proteção social e combate à pobreza (SALVADOR, 2007), caracterizando-se pela busca por:

a) unificar os seguros sociais existentes; b) estabelecer a universalidade de proteção social para todos os cidadãos; c) igualdade de proteção social; d) tríplice forma de custeio, com predominância de custeio estatal (ARAÚJO, 2005).

        Os planos beveridgiano e bismarckiano, juntos, deram origem a diversos modelos de seguridade social em países capitalistas; em complementação a isso, torna-se válido ressaltar: “Hoje, é difícil encontrar um modelo puro” (BOSCHETTI, 2009, p. 3).

        Seguridade social no Brasil

        Com o fim da ditadura militar no Brasil, na década de 1980, o país passou por um processo de redemocratização, o que provocou uma série de mudanças no cenário político de então. Mas, considerando o objetivo desse trabalho, a mais importante mudança a ser destacada é a inclusão do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988, que engloba políticas de assistência social, previdência social e saúde (SALVADOR, 2007). Conforme Boschetti (2003), essas políticas já existiam no Brasil desde o início do século XX, mas se deve à seguridade social o mérito de ampliá-las e articulá-las, de forma que se tornem acessíveis a mais pessoas.

        O desenvolvimento da proteção social brasileira teve início com a criação de fundos de pensões de caráter privado e de instituições religiosas que funcionavam sob a lógica da caridade. Mas com o passar do tempo o Estado se viu na obrigação de assegurar direitos sociais à população (JARDIM, 2013). Ainda de acordo com Boschetti (2009), a lógica do seguro — que oferecia exclusividade de acesso aos “segurados”, aqueles que são pagantes do serviço — controlou o ingresso às políticas de previdência e à saúde da década de 1920 até 1988, com a Constituição Federal (JARDIM, 2013).

Saúde, previdência social e assistência social formam o tripé da seguridade social, conceito que só chegou ao Brasil em 1988, por meio da Constituição Federal, que rompeu com a lógica do seguro, substituindo-a, ao menos no que se trata de direitos sociais, pela seguridade social (MONERAT; SOUZA, 2011). A Constituição Federal, em seu artigo 194, dispõe:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (BRASIL, 1988).

        O modelo de seguridade social adotado pelo Brasil é um híbrido do plano bismarckiano e do beveridgiano. Isso faz com que a seguridade social brasileira englobe políticas com acesso restrito, que são as mais próximas do plano bismarckiano, e políticas de caráter universal, que se aproximam, por sua vez, do plano beverigiano (BOSCHETTI, 2009).

A previdência social, uma das políticas assentadas sob o tripé da seguridade social, possui características fortes do modelo bismarckiano, pois somente pessoas que possuem ou já possuíram vínculos empregatícios e se encontram na condição de assegurados têm acesso a ela. Já a saúde pode ser considerada uma política que se adequa ao modelo beveridgiano, uma vez que o acesso a ela é universal, não exigindo, dessa maneira, pré-requisitos. Já a política de assistência social é uma política seletiva. De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, “A assistência social será prestada a quem dela necessitar”. Ou seja, só acessa essa política quem responde aos critérios exigidos (BOSCHETTI, 2009).  Boschetti, sobre as características de seletividade, universalidade e restringibilidade, em seu artigo “Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação”, esclarece:

Em um contexto de agudas desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população (BOSCHETTI, 2009, p. 1).

Mesmo com limitações (as quais serão discutidas mais adiante), as políticas que compõem a seguridade social devem funcionar de modo articulado, a fim de formar uma rede de proteção para a pessoa usuária:

A rede de proteção da seguridade social permite a manutenção do padrão de renda e protege o cidadão ou sua família contra as situações da incapacidade de trabalhar ou de diminuição da capacidade laboral derivada dos ciclos vitais (SALVADOR, 2007, p. 81).

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