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O Passivo E A Sua Mensuração

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Por:   •  1/11/2013  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  2.143 Visualizações

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O PASSIVO E SUA MENSURAÇÃO

PASSIVO

Sob o enfoque teórico Canning citado por Hendriksen e Breda (1999:284) definiu passivo como sendo: "um serviço com valor monetário, que um proprietário (titular de ativos) é obrigado legalmente (ou justamente) a prestar a uma segunda pessoa (ou grupo de pessoas)".

O Pronunciamento nº 4 do APB (Accounting Principles Board1), também citado por Hendriksen e Breda (1999:284) definiu passivo do seguinte modo: "obrigações econômicas de uma empresa, reconhecidas e medidas em conformidade com princípios contábeis geralmente aceitos".

No entanto, o parágrafo segundo do art. 178 da referida Lei, abaixo reproduzido, classifica o Passivo em vários Grupos, neles incluído o Patrimônio Líquido.

No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

• passivo circulante;

• passivo exigível a longo prazo;

• resultado de exercícios futuros;

• patrimônio líquido, dividido em capital social......

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, através da Resolução nº 686/90 aprova a NBC-T-3, a qual no subitem 3.2.2 que trata do conteúdo e estrutura, estabelece que o balanço patrimonial é constituído pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Estabelece ainda que as aplicações de recursos representadas por bens e direitos compõem o ativo; que as origens de recursos representadas por obrigações compõem o passivo e que o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da entidade, ou a diferença a maior do ativo sobre o passivo, defendendo, desse modo, a teoria do proprietário. Na hipótese de o passivo ser superior ao ativo a diferença denomina-se "Passivo a Descoberto".

Sob o aspecto legal, o FASB no pronunciamento SFAC 6 definiu Passivos da seguinte maneira:

"sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos decorrentes de obrigações presentes de uma dada entidade, quanto à transferência de ativos ou prestação de serviços a outras entidades no futuro, em conseqüência de transações ou eventos passados".

Uma exigibilidade tem como característica essencial o fato de uma empresa ter uma obrigação no momento de sua avaliação. Essas obrigações podem ser legalmente executáveis em conseqüência de um contrato ou de algum requisito estatutário ou legal.

Para IUDÍCIBUS (2000:145) o grande e principal problema do Passivo não é a sua avaliação, mas quando reconhecê-lo e registrá-lo.

IUDÍCIBUS apud HAFIELD (accouting, It’s Principles and Problems, 1927.) apresenta a seguinte definição para exigibilidades:

"Num sentido restrito, exigibilidades... são subtraendos dos ativos, ou ativos negativos. Seria lógico, portanto, preparar um balanço no qual as exigibilidades totais fossem subtraídas dos ativos totais, deixando do lado direito do balanço meramente os itens que representam a propriedade".

Conselho de Princípios Contábeis

Na definição acima se observa uma forte defesa da teoria da propriedade. Em contraponto, Iudícibus expõe também que a teoria da entidade considera as exigibilidades como reclamos contra a entidade, ou seja, contra seus ativos.

As obrigações surgem também como conseqüências de práticas comerciais usuais, hábitos comerciais, bem como do desejo de manter boas relações comerciais, e ainda em decorrência de agir de forma justa e eqüitativa.

Quando uma empresa efetua suas vendas, por exemplo, e tem como política consertar eventuais defeitos, mesmo que eles apareçam após o período de garantia, os valores que se espera gastar com os bens já vendidos serão provisionados no ato da venda.

Para Hendriksen e Breda (1999), Passivos são sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos resultantes de obrigações presentes.

COMPOSIÇÃO DO PASSIVO

A interpretação mais restrita recomenda que apenas as dívidas efetivas deveriam ser incluídas na composição do Passivo, contemplando apenas os valores decorrentes de algumas transações já realizadas, com vencimento em um momento específico de tempo no futuro.

Dívida efetiva é aquela proveniente de valores a pagar decorrente de algumas transações passadas, ou seja, já realizadas.

Segundo Iudicibus (2000:146) alguns autores incluíram nas exigibilidades valores devidos, para o caso de falharmos no cumprimento de algum ato futuro. São exemplos de atos futuros: lucros diferidos e passivos contingentes.

Sérgio de Iudícibus (2000: 146) evidencia o posicionamento do Comitê de Princípios da American Accouting Association, sobre a composição das exigibilidades:

Hendriksen e Breda (2000:146) defendem a idéia de que os totais a serem pagos por danos a serem suportados ou por serviços a serem prestados seriam incluídos no Passivo, mesmo que não houvesse obrigação legal quanto a tais pagamentos. As características básicas das exigibilidades na ótica de Hendriksen e Breda são:

• A obrigação deve existir no momento atual, devendo surgir de alguma transação ou evento passado;

• Pode derivar da aquisição de bens ou serviços

• Perdas incorridas ou expectativas de perdas pelas quais a empresa se obrigou

• Caso as obrigações dependam exclusivamente de eventos futuros, não devem ser incluídas, a não ser que exista forte probabilidade de o evento ocorrer e que o fato gerador, de alguma forma, esteja relacionado com o passado e com o presente;

• As obrigações eqüitativas ou deveres podem ser incluídos, desde que oriundos da necessidade de efetuar pagamentos futuros com a finalidade de manter boas relações comerciais ou se estiver de acordo com as práticas usais de comércio;

• Deve existir uma data conhecida de vencimento da exigibilidade ou exista a expectativa de que o pagamento seja requerido em algum

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