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O QUE É NR-31?

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Por:   •  12/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esta NR regulamenta as atividades de agroindústrias e estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

O QUE É A NR-31?

31.1.1 Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Portaria nº 86, de 03/03/2005

PRINCIPAIS SEGMENTOS DA AGROINDÚSTRIA

 Abate e Preparação de Carnes;

 Fabricação e Refino de Açúcar;

 Laticínios;

 Óleos Vegetais (Soja, Milho, Girassol, Etc);

 Panificação e Fabricação de Massas;

 Cultivo e Refino de Café;

 Indústria de Sucos e Polpas;

 Setor Têxtil de Calçados e Papel Celulose;

 Agroindústria de Produção de Energia a Partir de Biomassa.

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Atividades de manutenção e ajuste devem ser feitas por profissionais qualificados e instruídos, com as máquinas paradas e instruções de operação e manutenção seguras manutenção seguras.

É proibida a execução de serviços de limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com as máquinas e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações.

CAPACITAÇÃO

O empregador rural se responsabilizará pela capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e à operação segura de máquinas e implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, garantindo adequadas condições de trabalho, higiene e conforto.

A capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a função e ser providenciada pelo empregador, divida em etapas teórica e prática, carga horária de 24 horas respeitando o limite da jornada de trabalho.

MANUAIS

As máquinas e implementos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança nas fases de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.

Os manuais devem ser mantidos no estabelecimento, em originais ou cópias, e deve o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-lo aos trabalhadores sempre que necessário.

SECADORES

Os secadores devem possuir revestimentos com material refratário e anteparos adequados de forma a não gerar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

Devem ser alimentados por combustíveis gasosos ou líquidos contendo sistema de proteção para não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador e evitar retrocesso da chama.

SILOS

Os silos devem ser adequadamente dimensionados e construídos em solo com resistência compatível às cargas de trabalho. As escadas e as plataformas dos silos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o desenvolvimento de suas atividades em condições seguras.

Obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e dos decorrentes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.

ACESSOS E VIAS DE CIRCULAÇÃO

Devem ser garantidos todas as vias de acesso e de circulação internos do estabelecimento em condições adequadas para os trabalhadores e veículos e devem ser sinalizadas de forma visível durante o dia e a noite.

TRANSPORTE DOS TRABALHADORES

O veículo de transporte coletivo de passageiros deve possuir autorização emitida pela autoridade de competente, transportar todos os passageiros sentados, ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado e possuir compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais.

TRANSPORTE DE CARGAS

O método de carregamento e descarregamento de caminhões deve ser compatível com o tipo de carroceria utilizado, devendo ser observadas condições de segurança durante toda a operação.

Nos caminhões graneleiros abertos deve ser proibido que os trabalhadores subam sobre a carga em descarregamento.

TRABALHO COM ANIMAIS

O empregador rural ou equiparado deve garantir:

a) imunização, quando necessária, dos trabalhadores em contato com os animais;

b) medidas de segurança quanto à manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;

c) fornecimento de desinfetantes e de água suficientes para a adequada higienização dos locais de trabalho.

É proibida a reutilização de águas utilizadas no trato com animais, para uso humano.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL

Obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual. Estes devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O empregador deve orientar sobre o uso dos EPIs e exigir que os trabalhadores os utilizem.

EDIFICAÇÕES RURAIS

As estruturas das edificações rurais, armazéns, silos e depósitos devem ser projetadas, executadas e mantidas para suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam.

Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a movimentação de materiais e as aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de trabalhadores

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