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O argumento da coerência

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Por:   •  12/3/2014  •  Artigo  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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O ARGUMENTO DA COERÊNCIA

Esse primeiro tipo de técnica vale-se do prestígio do rigor lógico e requer, por isso, uma atividade intensa com e sobre a linguagem — mais precisamente, de controle e de delimitação dos sentidos — para, assim, utilizar a coerência como argumento.

A coerência — como já se enfatizou — é uma qualidade considerada imprescindível a qualquer argumentação, pois não se aceita a contradição dentro de um raciocínio, ou seja, não se deve afirmar algo e depois assumir uma outra idéia que negue a primeira afirmação. Para manter a coerência e utilizá-la como argumento, é preciso que se assuma um comprometimento com uma referência socialmente aceita e tomá-la como orientação rigorosa para a produção de sentidos que não apresentem contradições.

E isso tem seus motivos: o prestígio do rigor lógico leva a que a contradição possa ser interpretada, uma vez, como falta de convicções claras e incapacidade para escolher com segurança a referência que orienta a atividade, e, por outro lado, como um desrespeito com o auditório em termos de não lhe facilitar a compreensão dos objetivos da argumentação, precisamente por não haver uma organização lógica correta e rigorosa das relações entre referência e sentidos verbalizados.

Entende-se, por isso, que a falta de coerência, uma vez denunciada, expõe o argumentador à condenação e ao insucesso: a frouxidão referencial e a contradição denunciam a incapacidade de produzir boas interpretações dos fatos, vale dizer, de construir boas teses. Perde, pois, o argumentador uma das qualidades — se não a mais importante — que a interação cobra dos participantes, ou seja, a da credibilidade.

Ser coerente diz, desse modo, respeito à competência tanto para escolher os conceitos que serão referências para o raciocínio, como para organizar os argumentos sem que haja contradição com a referência escolhida. [pg. 53]

Na argumentação jurídica, a referência quase obrigatória é a lei.

Pode, porém, também ser uma jurisprudência ou um conceito que tenha aceitação social ou uma presunção jurídica, — desde, porém, que se enquadre nos limites dos modais deônticos. De qualquer modo, o importante é considerar que a coerência só poderá ser invocada como argumento quando determinada referência tem — ou poderá vir a ter — prestígio junto ao auditório, ou seja, ao invocar a coerência como argumento, o argumentador se vê diante de duas importantes tarefas:

1. Fazer com que a referência escolhida seja aceita pelo auditório, o que implica saber fazer avaliações preliminares corretas quanto ao universo referencial aceito pela sociedade e determinar com competência o sentido desta referência, tendo em vista o que interessa à argumentação;

2. Conduzir o raciocínio de modo a que não haja contradições em relação à referência, o que representa dominar os processos de manutenção da coerência, da coesão e da congruência.

Enfim, a técnica que produz o argumento da coerência é essencialmente uma atividade lingüística que visa à utilização do prestígio do rigor lógico, ou seja, um recurso em que o argumentador se ocupa ou em observar o rigor da relação não contraditória entre uma referência e as interpretações e justificativas que por ela se orientam, ou em denunciar a falta dessa condição na argumentação adversária.

O ARGUMENTO DA INCLUSÃO DA PARTE NO

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