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O contributo da Constituição para a consolidação da democracia no Brasil

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Por:   •  18/11/2014  •  Artigo  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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crime inafiançável (CF, art. 4º, VIII);

7. Assegura aos índios a posse permanente de suas terras; 8. Assenta novos direitos trabalhistas (CF, art. 7º). Por todos os avanços que podemos verificar na Constituição de 1988, o deputado Ulisses Guimarães, o qual presidiu a Assembléia Constituinte, a denominou de Constituição-cidadã. É interessante destacar também que, com base no art. 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exemplares da Constituição do Brasil foram distribuídos por todo o país. Por fim, em 1993, ocorreu um plebiscito sobre a forma e sistema de governo. Nessa ocasião, o povo brasileiro (a grande maioria sem discernimento sobre o assunto), decidiu pela manutenção da república presidencialista. Paulo Bonavides faz uma importante exposição: O destino da nova Constituição do Brasil vai depender em larga parte da adequação do novo instrumento às enormes exigências de uma sociedade em busca de governos estáveis e legítimos, dos quais possa a Nação esperar a solução de seus problemas cruciais de natureza política e estrutural. [13] 10. CARACTERES DIFERENCIADORES E CORRELATOS Observa-se que a Constituição brasileira de 1988 apresenta certa identidade principiológica com a Constituição de 34 e a Constituição de 46.

A Carta de 1934 teve méritos de cunho progressista, ao institucionalizar uma revisão na estrutura político- social brasileira, como por exemplo, as políticas de inclusão social que se sucederam na época. É importante reiterar que a Lei Maior de 34 contribuiu significativamente para a consolidação da democracia no Brasil. O próprio preâmbulo desta Carta ratifica tais conclusões, quando aduz: “organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. [14] Do mesmo modo, a Constituição de 46 também apresenta aspectos correlatos ao apresentar caráter democrático e ao pressupor avanços no que tange aos direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Pode-se notar que se empregaram meios a fim de relacionar os direitos sociais, os quais asseguram certa igualdade e dignidade, ínsitos na Constituição de 1988, com os princípios de igualdade política concernentes ao tradicional liberalismo estrito, presente na Constituição de 1891, o qual preconiza a intervenção do Estado na economia capitalista por intermédio de políticas de índole keynesiana e populista, oferecendo oportunidades iguais para todos. Faz-se necessário esclarecer que em relação ao Neoliberalismo, doutrina de grande aceitação nas últimas décadas do século XX, a Constituição brasileira de 1988 apresenta acentuadas divergências. Segundo o Dicionário eletrônico Aurélio século XXI: “O neoliberalismo se contrapõe à tendência anterior de aumento da intervenção governamental, em economias capitalistas, como resultado da adoção de políticas sociais de natureza assistencial e de políticas econômicas keynesianas”. [15] Parece claro, portanto, que a Carta Magna de 1988 está correlacionada com os princípios keynesianos, ao idealizar “o Estado como provedor de condições mínimas de renda, educação, saúde, etc., consideradas como direitos dos cidadãos”. [16] Esta doutrina do Welfare State constitui-se como preceito da Constituição de 1891 e que atinge a atual Carta brasileira. De forma sintética, podemos dizer que o liberalismo

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