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O direito de expressar insatisfação com as contradições da sociedade

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Por:   •  18/10/2014  •  Artigo  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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2 INTRODUÇÃO

O Brasil é um dos países detentores dos mais elevados impostos do mundo e de um dos menores pisos salariais ao mesmo tempo. Por causa disso, é enraivecedor ver que os setores públicos não proporcionam sequer boas condições de saúde, educação e transporte para o povo que tem por direito usufruir desses serviços.

O povo está cansado de ver seu dinheiro sumir dos cofres públicos, de ter obras governamentais superfaturadas e o pior é que a maior parte dos governantes está de acordo com o que é feito com os cidadãos de sua pátria. Não existe mais esquerda ou direita, existe simplesmente aquele grupo que quer penetrar no poder para se dar cada vez melhor, desfrutando de um poder que precisaria ser usado para conceber a vontade dos cidadãos em prol da melhoria do Estado e da sociedade.

3. DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que são invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, determinando ser livre a manifestação do pensamento, bem como a locomoção no território nacional em tempos de paz e garantindo ainda o direito a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévia autorização

Claro, portanto que, em princípio, nenhum dos movimentos de rua que têm ocorrido pode ter sua legitimidade questionada. O que ocorre, contudo, é que os excessos, até mesmo em respeito aos limites constitucionais e legais, devem ser contidos.

Por um lado, se é livre o direito de pensamento, expressão, manifestação e ocupação de locais públicos, por outro há que se ter em mente que há também o direito de proteção a vida, que inclui a integridade física, bem como, o direito a segurança, a liberdade e a propriedade.

Note-se que estes direitos e garantias fundamentais, não se contrapõem uns aos outros, tendo, pelo contrário, igual peso e valor, o que leva à inevitável conclusão de que são complementares, devendo ser simultaneamente observados e respeitados.

A esta altura, desnecessário dizer que o Estado, com o fim de assegurar os direitos tanto dos manifestantes quanto dos demais cidadãos, disporá de seu poder de fiscalização e de polícia, com o fim de evitar abusos e danos bem como o cometimento crimes.

Assegurados na Constituição os direitos de liberdade e de ir e vir, se estes são aviltados durante uma exaltação popular, legítima a atuação do Estado no sentido de, contidos os abusos e exacerbações praticados pela polícia na quarta manifestação ocorrida em São Paulo durante a qual se viu passantes e jornalistas serem seriamente feridos, liberar as vias públicas impedidas.

Na mesma seara, se em risco o patrimônio ou a propriedade, sejam públicos ou privados, tendo em vista o dever do Estado de fornecer segurança, não menos lícita sua intervenção para garantir a observância de tais direitos, ainda porque, ao faltar com o cumprimento de seus deveres, também o Estado pode ser legal e judicialmente responsabilizado pelo ressarcimento dos danos apurados, já que oriundos de sua própria omissão ou falha no cumprimento dos deveres a si inerentes.

Contra a mesmice, contra um pluripartidarismo promíscuo de siglas de aluguel e mercancia ideológica, os manifestantes das mais diversas procedências sociais

universitários, professores, trabalhadores assalariados e liberais, estratos das camadas baixas, médias e altas sinalizam a necessidade de mudanças. Mudanças efetivas na condução das finanças públicas, mudanças

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