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O direito de ser livre

Por:   •  27/6/2017  •  Artigo  •  2.048 Palavras (9 Páginas)  •  141 Visualizações

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O DIREITO DE SER LIVRE

Uma abordagem na escravidão moderna

RESUMO

O regime de escravatura, embora tenha sido abolido no Brasil, ainda está em exercício. E mesmo considerado violação internacional dos Direitos Humanos ainda é exercido em diversas partes do mundo. A privação à liberdade fere diretamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante liberdade à todos, sem qualquer discriminação de cor, raça, religião e orientação sexual. A escravidão moderna não está diretamente ligada a compra e venda de pessoas, mas só em ter castigos físicos e psicológicos, como na antiga escravidão, já é desumana. A justiça e o cumprimento da lei se mostram cada vez mais ausente quando se contabiliza a quantidade de trabalhadores em situação análoga a escravidão no Brasil. Mesmo que este seja um dos países que mais lutam contra a escravidão.

Palavras-chave: escravidão; liberdade; tratados; contemporaneidade.

1 INTRODUÇÃO

A prática social em que um ser humano adquire poderes de propriedade sobre outro é denominada escravidão, podendo ser chamada de escravismo, escravagismo e escravatura. Desde os tempos antigos a escravidão já era praticada, e os escravos eram definidos como produto, com preços que variavam de acordo com as habilidades profissionais, idade, sexo e condições físicas.

Apesar de ser considerada crime e de ter sido extinta no Brasil, se sabe que ainda hoje a prática ainda existe, mesmo que de forma menos exposta. Na escravidão moderna a pessoa não é mais tratada como produto negociável, mas é forçada a trabalhar contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica, entre outras intimidações.

A privação da liberdade é bastante comum nos sistemas de escravidão moderna, o trabalho degradante, o atrelamento a dívidas de viagem, alimentação e dormitórios e a retenção de documentos pessoais formam um meio de privação muito utilizado em meios rurais e urbanos. Nos casos do meio rural ainda há a possibilidade das áreas de trabalho serem geograficamente isoladas, mostrando ainda mais a piora da situação.

2 ESCRAVIDÃO ANTIGA X ESCRAVIDÃO CONTEPORANEA

O inicio do processo de escravidão no Brasil teve inicio na primeira metade do século XVI, com o desenvolvimento dos engenhos de açúcar apareceu a necessidade de adquirir mão de obra. A solução dos portugueses foi a implantação do trabalho escravo, sendo os primeiros escravos os indígenas, mas com a preocupação dos jesuítas em catequizar os povos indígenas e a criação de leis que coibiram a escravidão indígena, a nova solução encontrada para compensar a falta de mão de obra foi o trabalho escravo negro africano.

Os negros chegavam ao Brasil por meio do tráfico negreiro, que era uma atividade altamente lucrativa, eram trazidos em tumbeiros (navios negreiros). Os escravos vinham amontoados nos porões dos tumbeiros, em condições desumanas, muitos morriam antes mesmo de chegar ao Brasil e eram jogados no mar. Ao chegarem a território brasileiro eram levados para mercados de escravos, onde eram negociados com os proprietários de engenhos.

Os principais mercados de escravos se encontravam nas regiões litorâneas, principalmente na região nordeste e sudeste, onde estavam os principais engenhos de açúcar. Os compradores examinavam os escravos minuciosamente, dando maior atenção a rigidez dos músculos, aos dentes, aos olhos e ouvidos. Examinavam as partes íntimas dos escravos a fim de constatar alguma doença.

Quando chegavam as fazendas de açúcar, os escravos eram marcados a ferro em brasa, como animais, para identificação dos seus proprietários. Tratados da pior forma possível, trabalhando de sol a sol, com alimentação precária e trapos de roupa. À noite eram colocados nas senzalas e acorrentados para evitar fugas. Em caso de desobediência ou desrespeito eram castigados fisicamente, geralmente com o uso do açoite.

Nos engenhos os escravos eram proibidos de praticarem sua religião de origem africana ou de realizar rituais ou festas africanos, sendo obrigados pelos senhores de engenho a seguirem o catolicismo. O que não os impedia de fazerem rituais e comemorarem suas festas às escondidas.

A expressão “escravidão moderna” é utilizada para definir aquelas relações de trabalho na qual pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça de indigência, detenção, violência e até morte. A escravidão moderna não utiliza compra ou venda de pessoas, mas utiliza ameaça, violência física ou psicológica, entre outras formas de intimidações.

Em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão em território nacional mesmo após a abolição da escravidão em 13 de maio de 1888. Geralmente nos trabalhos forçados ocorre a privação da liberdade, que pode acontecer de diversas formas, desde o trabalho por dívidas até a retenção de documentos pessoais.

Entre 1995 e 2005, 18 mil trabalhadores foram libertados por ações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego e das polícias estaduais e federal. Em termos legais, a escravidão está extinta, mas se sabe que em muitos países onde a democracia é frágil, ainda existem alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domesticas, há também o tráfico de mulheres para prostituição forçada.

3 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada em 10 de Dezembro de 1948, tendo como objetivo atingir todos os povos e nações, para a promoção do respeito a esses direitos e a liberdade. A escravidão e a privação da liberdade são citadas nos seguintes artigos:

“Art. I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Art. II - Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou territórios a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito

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